A proposta de projeto de lei apresentada pelo deputado federal Albuquerque para o Ministério da Defesa trouxe para a tropa na ativa e reserva as reais motivações da cúpula das Forças Armadas para que, nesse caso específico, a Marinha do Brasil, se negue a permitir aos militares dos quadros especiais a ascendência até subtenente ou suboficial, a última graduação na carreira regular dos graduados das instituições militares brasileiras.
A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados são bastante rígidos ao prescrever que o parlamento não possui o direito de apresentar projetos de lei que alterem a estrutura das Forças Armadas, incluindo aí o plano de carreira de oficiais e graduados.
Como alternativa para contornar essa proibição, parlamentares com freqüência, atendendo a solicitações de seu eleitorado, apresentam as chamadas indicações legislativas para que o Ministério da Defesa apresente projetos de lei para sanar problemas apontados pelos próprios militares.
A Câmara dos Deputados define uma indicação legislativa como: “Espécie de proposição pela qual o parlamentar sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva”.
O acatamento dessas indicações é bastante raro e com muita frequência as negativas chegam ao parlamento na forma de ofícios explicativos. Nesse caso em especial a indicação solicitava a promoção de militares do quadro especial da marinha, na ativa e na reserva remunerada, até a graduação de suboficial. Uma enquete feita pela Câmara dos Deputados teve a participação de 5.724 pessoas, sendo que 98% delas apresentaram opinião favorável.
“Os Terceiros-Sargentos da ativa, integrantes do Quadro Especial de Graduados da Marinha, concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, Primeiro-Sargento e Suboficial, sucessivamente… Aos Sargentos do extinto Quadro Especial de Sargentos da Marinha – QESM, e aos do Quadro Especial de Graduados da Marinha, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso nas fileiras da Marinha do Brasil se deu até 31 de dezembro de 1996, é assegurada, na inatividade, a promoção até a graduação de Suboficial, com as devidas vantagens e vencimentos” (Extrato da Indicação 773/2024)
- beneficio injustificado quanto a promoção dos integrantes, ativos e inativos, dos Quadros Especiais da Marinha à graduação de suboficial, inclusive de suas pensionistas;
- vai de encontro aos esforços do governo federal pelo equilíbrio fiscal;
- repercutirá negativamente para os demais integrantes da Marinha e mesmo para a Instituição;
- causa a quebra do princípio da meritocracia;
- interferindo no planejamento da carreira das praças da Instituição;
- gerar custos significativos para o pagamento de promoções e de adicionais retroativos;
- abre precedentes para pretensões de outras categorias ou Forças e gera possível extensão dos mesmos direitos e benefícios aos integrantes dos Quadros Especiais de Sargentos do Exército e da Aeronáutica;
- caracterizam desvio de finalidade;
- Indicação não apresenta e mesmo desconsidera questões e estudos de impacto orçamentário e financeiro;
- Os quadros especiais não foram criados para atender a necessidades das Forças Armadas e sim para “permitir ascensão hierárquica e o aumento de vencimentos aos cabos estabilizados que não conseguiram acesso” a quadro que permitem acesso a graduações mais altas.
A resposta completa do Ministério da Defesa pode ser obtida no Repositório de Documentos Importantes da Revista Sociedade Militar