O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar o habeás corpus solicitado por um soldado do Exército, acusado de invadir o notebook funcional de uma primeiro-tenente e furtar suas fotos íntimas. O pedido tinha como objetivo trancar a ação penal movida contra o militar na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), onde ele responde por crimes de invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União, alegava que o hoje ex-soldado estaria sofrendo constrangimento ilegal, ao não ter sido oferecido a ele o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Entretanto, o juiz federal que conduz o caso negou o acordo e deu prosseguimento à ação penal.
“De acordo com os autos, o Paciente, no dia 12 de janeiro de 2021, acessou, sem autorização, o notebook funcional da Primeiro-Tenente L.D.V, extraiu foto íntima da militar e a repassou para outros militares de seu aquartelamento. Posteriormente, durante a madrugada do dia 13 de janeiro de 2021, o Paciente tentou extrair outras fotos do mesmo notebook, mas não obteve sucesso. Por tais condutas, o Paciente foi denunciado como incurso nos delitos previstos no art. 154-A, § 3º (invasão de dispositivo informático), art. 154- A, § 3º, cumulado com o art. 14, inciso II (tentativa de invasão de dispositivo informático) e art. 218-C (divulgação de pornografia), todos do Código Penal comum, tendo a Denúncia sido recebida em 11 de outubro de 2023.”
Invadiu o computador e compartilhou as imagens com outros militares
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o “Soldado Hacker” acessou, em janeiro de 2021, o computador da oficial sem autorização, extraindo fotos pessoais e compartilhando-as com outros militares do quartel. Em uma segunda tentativa, ele ainda tentou invadir novamente o dispositivo para obter mais imagens, mas dessa vez não obteve sucesso.
O Acordo de Não Persecução Penal, criado pela Lei nº 13.964/19, é um mecanismo legal aplicado a crimes de menor gravidade, oferecendo ao réu a chance de evitar o processo judicial, desde que cumpra certas condições. Porém, conforme explicou o ministro Artur Vidigal de Oliveira ao indeferir o pedido, o ANPP só pode ser aplicado na fase pré-processual, antes de o réu ser formalmente acusado. Como a denúncia já havia sido recebida e o processo penal estava em andamento, o pedido de aplicação do acordo tornou-se inviável.
O acordo de não persecução não é para interromper uam ação em andamento
O ministro destacou que o objetivo do acordo é justamente evitar o início de um processo penal, e não suspender ou interromper uma ação já em curso. Ele também afirmou que a defesa deveria ter requerido o acordo antes do início da fase processual.
Com a decisão, o “Soldado Hacker” segue réu na Justiça Militar, respondendo pelos crimes cometidos, e o processo segue seu curso na primeira instância, em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar
Dados de: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/13987-stm-nega-habeas-corpus-a-soldado-que-invadiu-notebook-de-tenente-e-furtou-fotos-intimas /// https://www.stm.jus.br/servicos-stm/juridico/processo-judicial-e-proc-jmu e https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/230