Uma excelente notícia para quem estava aguardando o concurso da Polícia Penal no estado de São Paulo. O cargo foi estabelecido por lei e determinado como órgão permanente de segurança pública. Vale lembrar que a decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 26 de setembro, por meio da sanção do governador do estado, Tarcísio de Freitas. O documento também determina a unificação de dois agentes: o agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e o agente de segurança penitenciária (ASP).
Outra ótima decisão é a respeito das remunerações. Com o anúncio da criação do cargo, o governador esclareceu que a categoria sofrerá um aumento de 23% e 33%, para os ASPs e AEVPs, respectivamente. A ação é vista como um incentivo e uma motivação para o grupo, tornando, por exemplo, um ponto positivo no que se refere à segurança pública do estado. Marcello Streifinger, secretário de Administração Penitenciária do estado, ainda pontua que esta foi uma decisão acertada.
Isso porque, segundo o secretário, a criação da Polícia Penal favorece uma parceria direta com as demais forças de segurança, principalmente por trazer uma ideia de polícia mais organizada e estruturada. Com isso, tudo indica que um edital de concurso público deve sair em breve, já que a aprovação da lei era o que faltava para a liberação de vagas por meio de edital. Apesar de ainda não terem sido liberadas datas ou prazos para a publicação do edital, os valores salariais e requisitos já foram explicitados.
Quem pode se inscrever para Polícia Penal de SP
A legislação também deixou claro os requisitos para quem deseja concorrer ao cargo. Além da nacionalidade brasileira, o candidato deverá comprovar que cumpriu as obrigações eleitorais e militares. Além disso, ao contrário do que muitos pensam, as vagas não são para nível médio. O candidato precisa comprovar a conclusão do ensino superior e ter idade máxima de 35 anos. Sobre altura, o documento estabeleceu critérios para homens e mulheres, sendo a altura mínima de 1,55 m para pessoas do sexo feminino e 1,60 m para o sexo masculino.
Os aprovados contarão com um salário inicial de R$ 4.472, sem levar em conta adicionais provenientes do cargo. Após os benefícios, o salário poderá ultrapassar R$ 10 mil. A legislação também informa algumas regras para quem deseja concorrer ao cargo, principalmente no que se refere à tatuagem. Está estritamente proibido ter desenhos que preguem preconceito, discriminação, que ferem os direitos humanos, ideologia extremista ou tatuagens similares a esses pontos.
Espera-se que sejam liberadas 1.100 vagas por meio de concurso público, já que o edital anterior foi cancelado em 2023 com esse mesmo total de vagas. Na ocasião, o edital foi suspenso devido aos cargos não serem para Polícia Penal e sim para agente de segurança penitenciária.
Quais são as etapas
Além da prova objetiva e de títulos, o candidato será submetido a outras etapas, como, por exemplo, o TAF – Teste de Aptidão Física, comprovação da estatura previamente estabelecida, idoneidade e investigação social. O documento ainda informa que os aprovados exercerão as atividades em horários previamente estabelecidos, porém poderão ser solicitados em horários extras, como plantões, e também poderão operar em condições precárias de segurança, levando em conta as atribuições do cargo.