Na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as instituições financeiras devem compartilhar informações de clientes com os fiscos estaduais em operações de recolhimento do ICMS realizadas por meios eletrônicos, como PIX e cartões de débito e crédito. A notícia foi dada pela Folha de São Paulo.
A decisão foi tomada em um julgamento virtual, com um resultado apertado de 6 votos a 5. A maioria dos ministros considerou que os dispositivos do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que impõem essa obrigação, são constitucionais.
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) havia movido a ação, solicitando a suspensão dos efeitos do convênio, argumentando que a norma exigiria das instituições financeiras a divulgação de informações protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu a validade das normas, afirmando que elas visam aprimorar a fiscalização das fazendas estaduais e aumentar a eficiência na fiscalização tributária.
Segundo ela, não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias para a administração tributária estadual ou distrital”.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam seu voto.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que o convênio viola direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais.
Gilmar foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, estabelece que as instituições bancárias devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e crédito, e outros meios eletrônicos no pagamento do tributo.