Em artigo escrito na Revista Sociedade Militar, mostramos o Sistema Córtex, criado pelo Governo Federal, e que guarda paralelos inquietantes com o método de vigilância atualmente usado na China. Ambos, por sinal, parecem inspirados na vigilância distópica vista na obra “1984”.
No livro “1984”, de George Orwell, o estado de vigilância é uma presença constante e opressora na vida dos cidadãos. Imagine viver num mundo onde cada movimento seu, cada palavra dita e até mesmo seus pensamentos são monitorados de perto pelo governo. As teletelas estão em todos os lugares – em sua casa, nos locais públicos – vigiando você sem parar.
Não há para onde fugir, não há momentos de privacidade. A sensação de ser observado constantemente molda o comportamento das pessoas, levando-as a uma conformidade forçada.
A privacidade é uma ilusão, e as teletelas desempenham um papel crucial nesse controle. As teletelas são dispositivos que não apenas transmitem informações, mas também monitoram constantemente os cidadãos.
A descrição de como elas funcionam revela a falta total de privacidade:
“A teletela recebia e transmitia simultaneamente. Qualquer barulho que Winston fizesse, mais alto que um sussurro, seria ouvido pela teletela.”
Essa citação ilustra como cada movimento e som dos indivíduos eram vigiados, eliminando qualquer espaço seguro onde se pudesse pensar ou agir livremente.
Winston Smith, o protagonista, vive sob a constante vigilância do Grande Irmão, e a presença das teletelas é um lembrete irritante de que sua vida está sendo observada em todos os momentos.
AS TELETELAS ESTÃO ENTRE NÓS
Um advogado, morador de um prédio de apartamentos, em Brasília, foi obrigado a realizar uma sustentação oral virtual por ter sido condenado por supostamente haver cometido um ato obsceno na portaria de seu bloco.
O réu foi condenado a pagar R$ 2.000 pelo ato. Até aí nada demais.
O inusitado da questão – e que faz ponte com a primeira parte dessa matéria – é que o advogado foi levado a juízo pelas imagens da câmera do circuito interno de TV do condomínio, acessadas pela ex-síndica através de seu aparelho de telefone celular.
O incidente ocorreu em 17/04/2023, quando o réu chegou ao apartamento, abriu a portaria e foi embora. O ato, realizado em ambiente privado e à noite, durou apenas 3 segundos e 25 milésimos, sem gestos ofensivos ou exposição de partes íntimas.
O réu, que é renal crônico transplantado, justificou o ato como uma coceira comum. Segundo o homem, em sua defesa, alega que “as coisas no condomínio tomam outra proporção”.
A defesa argumenta que o caso foi levado ao judiciário devido a rivalidades na administração do condomínio, onde o réu e outros moradores destituíram a síndica, por unanimidade dos votos dos proprietários do condomínio, inclusive registrando as perseguições feitas por ela contra ele.
A autora não apresentou provas de notificação prévia ou autorização para acessar as câmeras do condomínio em tempo real. A única certeza do réu em sua defesa é de que “a autora acessou o sistema de imagens do condomínio.”