A Justiça Federal decidiu no dia 23 de setembro que uma candidata ao cargo de oficial temporária da FAB (Força Aérea Brasileira) terá o direito de prosseguir no concurso, após exame toxicológico apontar a presença de anfetaminas no organismo.
Anfetaminas são drogas sintéticas que estimulam a atividade do sistema nervoso cerebral, aumentando disposição, bem-estar e tratando problemas como déficit de atenção, hiperatividade, compulsão alimentar, insônia e outras questões de saúde.
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira, 14 de outubro, pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a 11ª Turma argumentou que a candidata apresentou prontuário médico que contemplava uso de medicamento lícito, com registro na Anvisa e sob orientação médica em razão de transtorno alimentar.
Alguns remédios famosos que contêm anfetamina na composição são Ritalina e Venvance. Por outro lado, a substância também é base para drogas perigosas como Rebite, Bolinha, Ecstasy e MD.
O desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, destacou que, apesar das regras, “não deve prevalecer formalidade capaz de afastar a finalidade do certame que é selecionar os candidatos com atributos intelectuais necessários ao desempenho inerentes ao cargo”.
Para o magistrado, ficou comprovado que o resultado positivo no exame toxicológico foi por conta do uso da medicação e por isso não é razoável eliminar a candidata do processo. O colegiado acompanhou o voto do relator e votou de forma unânime a favor da possível futura oficial da FAB. A União ainda pode recorrer.