Uma mulher de 55 anos foi condenada pela Justiça Militar da União em Campo Grande (MS) a três anos e três meses de prisão por estelionato. Durante um longo período, mais de 30 anos, ela recebeu salário indevidamente da força terrestre, o que totalizou cerca de R$ 4 milhões como falsa pensionista.
O esquema criminoso começou ainda em 1988, quando ela falsificou documentos para se passar por filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), que lutou na 2ª Guerra Mundial. A fraude foi descoberta apenas em 2021, mas não foi por conta de verificações dentro do Exército ou verificações rotineiras e sim após uma denúncia feita por sua própria avó.
O planejamento foi feito pela avó
A fraude foi arquitetada inicialmente pela avó da acusada, que percebeu que a pensão especial deixada pelo ex-combatente seria extinta após sua morte, uma vez que ele não tinha filhos. Então, em 1986, a neta foi registrada falsamente como filha do veterano, garantindo que ela recebesse a pensão integral após o falecimento dele. O esquema foi muito bem planejado e a acusada confessou o crime, afirmando que dividia o valor da pensão com sua avó, que a ameaçava caso não cumprisse o acordo.
“O Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), que comprovou a denúncia e cessou os pagamentos da pensão. Em interrogatório, a denunciada confessou que utilizava o nome falso apenas para receber a pensão especial…”
Após a condenação em primeira instância, a defesa da acusada recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), onde o caso ainda está sendo apreciado. Em setembro de 2023, o ministro relator votou contra o recurso da defesa, mas o processo foi suspenso para nova análise a pedido de outro ministro. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento no plenário do STM.
O recurso para o STM
Segundo informa o STM, “Inconformada com a decisão, a defesa da mulher recorreu ao STM, em Brasília. Na Corte, no último mês de setembro, o caso foi analisado pelo ministro relator Odilson Sampaio Benzi, que votou por negar provimento ao apelo dos advogados. No entanto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista do processo para melhor análise do caso. Ainda não há data definida para que o processo volte à pauta do plenário para apreciação dos demais ministros.“. Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS