Segundo a ABRA (Academia Brasileira de Arte) o grafite é uma intervenção artística em espaços públicos. Porém, o significado pode ser muito maior que isso. Baseado em imagens e – via de regra – com muitas cores, A ABRA considera o grafite como forma de manifestação cultural e social.
Mesmo sendo circunstancialmente proibido – de acordo com a Lei 12.408, o grafite deixou de ser considerado crime desde que ocorra com o consentimento do proprietário, e “com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística” – o grafite é uma das formas mais comuns de a sociedade protestar contra inúmeras questões.
Grandes prédios e muros públicos do Brasil e do mundo são hoje painéis nos quais o povo passou a ter voz sobre os mais variados assuntos.
Não existe uma regra ou definição oficial sobre o grafite, mas é muito fácil reconhecê-lo. Com o aprimoramento da arte, hoje ele é utilizado não somente na rua, mas também em ambientes intramuros.
Muitos eventos têm em sua linguagem visual o grafite, que traz para dentro dos locais o espírito da rua e uma atmosfera mais urbana e irreverente.
CHARGE, CARICATURA E CARTUM
O entendimento da ABRA sobre o grafite ser uma forma de manifestação cultural e social é compartilhado pelos congressistas brasileiros e pelo presidente Lula.
Tanto é assim que no dia 15 de outubro foi sancionada pelo chefe do Executivo a Lei nº 14.996/2024.
Além do grafite, a Lei reconhece também como manifestações da cultura brasileira outras expressões artísticas como a charge, a caricatura e o cartum.
A partir desse entendimento, passa a caber ao poder público garantir a livre expressão dessas modalidades artísticas e também promover sua valorização e preservação.
A autora do projeto de lei que culminou nessa lei foi a deputada Benedita da Silva, do PT/RJ, em 2020. O inteiro teor da Lei pode ser conferido clicando neste link.