O ministro Gilmar Mendes precisou adiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, da qual é relator, para buscar consenso entre o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma ADPF é uma ação ajuizada no STF para evitar ou reparar lesão a um comportamento, causada por ato do poder público.
A ADPF 787, em especial, foi movida pelo PT contra o Ministério da Saúde em 2021. Entre outros pontos, o Partido pediu que a Declaração de Nascido Vivo sofra alteração no layout. Dessa forma, em vez de pai e mãe, o título dos genitores seria parturiente, independentemente da identidade de gênero.
Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, determinou que o governo cumprisse a regra. Mas agora, na discussão colegiada realizada nesta quinta-feira, 17 de outubro, os ministros divergiram.
O ministro Edson Fachin, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso concordaram que o termo parturiente deve substituir o termo mãe e que representante legal deve substituir o termo pai.
Já os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques sugeriram que na declaração apareçam as duas formas: parturiente/mãe e responsável legal/pai. O objetivo dos ministros seria não excluir pessoas que desejam os termos mãe e pai no documento, harmonizando direitos.
Diante do impasse, Gilmar Mendes achou por bem adiar o julgamento.