Um homem do Distrito Federal que realizou curso de formação de vigilante não vai poder exercer a profissão antes de 5 anos do fim da sua condenação na área criminal.
A decisão foi da 12ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicada no dia 4 de setembro e divulgada nesta sexta-feira, 4 de outubro.
O diploma do curso ficou retido pela Polícia Federal por conta dos antecedentes criminais.
Segundo a desembargadora federal Ana Carolina Roman, a condenação criminal deve ser considerada como “maus antecedentes” e impedir a homologação do certificado de conclusão do curso de formação de vigilante.
“Ainda não transcorreu o lapso temporal de 5 anos a partir da sentença declaratória da extinção da punibilidade transitada em julgado”.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto de Roman e negou o pedido da defesa do vigilante, mantendo a sentença anterior do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Agora, o caso vai poder ser usado como precedente e servir de exemplo para outros julgamentos similares Brasil afora.