A regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A informação foi divulgada pela própria Suprema Corte no último dia 17 de outubro e o ministro Flávio Dino foi quem tomou a decisão, a pedido da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e em caráter liminar. Ou seja, de forma urgente e provisória, até que o caso seja levado à votação por todo o plenário do STF.
A Associação moveu a ADI 7727 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF e pediu que o Supremo suspendesse a regra com o argumento de que ela desconsidera a necessária diferenciação de gênero entre homens e mulheres, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana e causando retrocesso social.
Dino concordou com a Adepol e deu seguimento à ação. Segundo o ministro, a Suprema Corte já sedimentou entendimento de que “a Constituição Federal chancela a adoção de medidas, nos planos normativo e administrativo, voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”.
Pela regra que foi suspensa, tanto policiais homens quanto policiais mulheres tinham que ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.