A pedido do MPM (Ministério Público Militar), o STM (Superior Tribunal Militar) condenou à prisão 4 civis que compraram bens alimentícios furtados de uma organização militar do Estado de Minas Gerais por um terceiro-sargento do Exército em 2018.
A decisão do STM foi divulgada nesta quarta-feira, 2 de outubro.
Na época, o militar trabalhava no setor de aprovisionamento como cozinheiro e chefe de viatura e furtou caixas de óleo, carne de frango, leite em pó, fardos de açúcar, amido de milho e arroz, galões de margarina e caixas de carne bovina. O prejuízo foi orçado em R$ 28 mil.
Em março de 2023, ele foi condenado pelo crime de peculato à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, com direito de apelar em liberdade. Entretanto, o juiz do caso absolveu 2 civis por falta de provas e outros 3 por não constituir infração penal.
O crime de peculato acontece quando um funcionário público, em razão do cargo que ocupa, tem a posse de determinado bem público e se apropria ou desvia esse bem em benefício próprio ou de terceiros. Esse crime está descrito no artigo 312 do Código Penal.
O MPM discordou da decisão e apelou ao STM.
“No exercício de atividade comercial, dolosamente adquiriram em proveito próprio referidos gêneros alimentícios com plena consciência de que eram produto de crime contra o patrimônio sob administração militar, não só por conhecerem o sargento, mas também porque sabiam perfeitamente que tais materiais eram entregues em seus estabelecimentos pelo graduado e por militares do Exército, fardados e em viaturas militares, conforme comprovam fotografias e testemunhos”.
Com a apelação do órgão ministerial, e por maioria de votos, os ministros do STM mantiveram a condenação do militar e condenaram os civis com penas entre 1 ano e 9 meses e 2 anos de prisão por receptação.