Neste domingo, 5 de outubro, ocorrerão eleições para prefeitos e vereadores nos 5.570 mil municípios brasileiros.
Entretanto, apesar do artigo 14 da Constituição Federal declarar que o voto é direto, secreto e com valor igual para todos, a Carta Magna do Brasil também proíbe 2 categorias de cidadãos de serem eleitores no Brasil.
O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e também os conscritos. Ou seja, jovens que se alistaram e foram convocados para o serviço militar obrigatório.
Defensores da proibição sustentam que a regra é importante para haver neutralidade nos quarteis. Outros argumentam que a proibição é fundamental para a exclusividade durante o serviço militar obrigatório.
O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) redigiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 94 em 2019 para tentar reverter a proibição. Pela proposta dele, o parágrafo 2º é excluído da Carta Magna para acabar com esse impedimento.
“Entendemos que a referida norma não encontra motivação suficiente, atualmente, que justifique o cerceamento de exercício tão fundamental para a nossa sociedade. Portanto, não há impedimentos para que seja o voto permitido ao conscrito, mudança esta que seria crucial para a evolução de nossa democracia e para o efetivo emprego do princípio da plenitude do gozo dos direitos políticos para todos”.
Apesar de ter sido apresentada em junho de 2019, a PEC está parada desde setembro de 2021 na Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Antes disso, tramitou por um bom tempo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde obteve parecer favorável pela admissibilidade.
Na época, a presidente da comissão era a deputada Bia Kicis (PL-DF).
Ouvida pelo UOL, a professora de Direito Constitucional Administrativo do Centro Universitário Jorge Amado reforçou que a proibição tem ligação com o contexto histórico de surgimento da Constituição Federal, escrita no processo de redemocratização brasileiro após 21 anos de regime militar.
“Esta restrição parece vinculada à preocupação dos constituintes com o temor da politização e/ou do uso político da tropa”.