Segundo a legislação atual, caso os militares Mario Fernandes, Mauro Cid, Braga Netto e todos os outros militares apontados sejam de fato indiciados , julgados e condenados a mais de dois anos de prisão, todos perderão postos, patentes e graduações militares, perdendo até o direito de serem chamados de militares das Forças Armadas.
Os beneficiários desses militares, segundo a legislação atualmente vigente, permaneceriam recebendo seus salários, é o que determina o já conhecido princípio da morte ficta. O general Mario Fernandes, citado recentemente pela polícia federal, por exemplo, atualmente recebe como militar da reserva remunerada um salário bruto na casa dos 33 mil reais, que em caso de condenação passaria para sua esposa.
Os oficiais, caso sejam condenados a mais de dois anos têm seus processos enviados ao STM, que julgará sobre a indignidade para o oficialato. Entretanto, o tribunal não examina dados sobre o processo e os crimes que levaram à condenação, apenas averigua se o militar foi de fato condenado a mais de dois anos pela justiça comum.
Se trata de uma espécie de julgamento de exibição, com resultado já certo, feito para ser visto e utilizado como elemento de dissuasão, com resultado já previsto. Uma vez que, segundo explica o Almirante Marcus Vinícius, ministro do STM, “não competindo à Corte julgar o acerto ou desacerto da condenação criminal anterior… a exclusão da Força torna-se inevitável, tendo em vista a necessidade de preservar as instituições militares e seu papel perante a sociedade”.
O que acontece com os sargentos e subtenentes
Quanto aos sargentos e suboficiais, embora o resultado seja o mesmo, o fim da condição de militar, expulsão e perda de direitos, estes tem seu desligamento das Forças Armadas feito de forma mais simplificada, automática e em âmbito administrativo, logo após o recebimento por suas forças das comunicações formais sobre a condenação.
Caso sejam implementadas as mudanças na previdência dos militares atualmente propagadas pela imprensa, como o fim da morte ficta, o salário dos militares das Forças armadas que a partir da sanção da lei forem expulsos não permanecerão mais sendo creditados na conta de seus beneficiários diretos, como esposa e filhos.
Salários recebidos por alguns dos militares mencionados nos relatórios da Polícia Federal (brutos).
- Capitão da reserva remunerada Jair M. Bolsonaro – 12.307,85
- General de Brigada da reserva remunerada Mario Fernandes – 33.223,40
- Capitão da ativa Lucas Garellus – 18.178,65
- Tenente Coronel da ativa Hélio Ferreira Lima – 27.450,00
- Tenente Coronel da ativa Mauro Cid –
Em grupos de militares das Forças Armadas em redes sociais comenta-se sobre a situação. Alguns termos utilizados: “seria a vingança perfeita”, “caça as bruxas”, “faz parte do desejo deles”, “rasparia tudo que eles têm”, “pior coisa”, “birrinha que eles têm… com raivinha deles, querem vingancinha…”.
Suboficial da Marinha ficou com salário mínimo por determinação do supremo
Alguns militares ouvidos relembraram a questão do suboficial Marcos Caldas, mencionado em artigo na Revista Sociedade Militar. Condenado a 14 anos de prisão por participação no 8 de janeiro, o Suboficial da marinha, mergulhador, já está preso.
Além de estar preso cumprindo pena, o militar perdeu quase todo o salário, retido para custeio dos prejuízos causados aos prédios públicos vandalizados durante as invasões no 8 de janeiro. O militar teve também retido valores depositados em sua poupança como pagamento de um automovel vendido por sua esposa.
Robson Augusto, Revista Sociedade Militar