Uma nova categoria profissional terá direito a posse e ao porte de armas. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta segunda-feira, dia 18, um projeto de lei que prevê aos agentes de trânsito o direito de portar armas de fogo e os coloca no mesmo patamar das forças policiais.
O texto tramitou de forma conclusiva entre as comissões da Casa e agora o projeto segue para o Senado, a não ser que houver recurso assinado por pelo menos 52 deputados contrários a proposta. Contudo, o texto foi aprovado sem objeção durante uma reunião esvaziada no final do dia. O relator do projeto, Paulo Bilynskyj (PL-SP), leu o parecer aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro de votos.
“Uma vez que eles lidam não apenas com cidadãos de bem, mas potencialmente podem abordar criminosos, ou pessoas mal intencionadas, que podem, em virtude da situação de fiscalização, ficar em situação desigual. Um marginal armado e um agente de trânsito que lá está para propiciar segurança, para fiscalizar, desarmado. Nada mais justo que também, aos agentes de trânsito no uso de suas atribuições, em suas missões cumpridas nas vias de nosso país, que eles também possam ter direito ao uso de armas”, explica o texto do projeto, de autoria do deputado Nicoletti (União – RR).
O que diz o projeto?
De acordo com o texto do projeto, a função dos agentes de trânsito passa a ser reconhecida como sendo de natureza policial. Com isso, a proposta garante o exercício “pleno e regular do poder de polícia” aos agentes, com o objetivo de promover a segurança viária.
Para que os agentes de trânsito possam ter direito ao porte de arma, o texto do projeto precisou alterar a lei que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, de modo que essa categoria profissional possa usufruir dos mesmos direitos daquelas que já possuem autorização para portar armas.
A proposta prevê que os agentes terão direito a posse e ao porte de arma, ou seja, poderão adquirir arma de fogo de maneira particular ou portar armamento fornecido pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
Atualmente, esse direito é apenas concedido a integrantes das Forças Armadas e policiais, integrantes da Agência Brasileira de Inteligência e membros do Ministério Público.
Regras
No entanto, para que o agente de trânsito possa ter acesso ao armamento, será necessário comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio das armas de fogo, conforme previsto atualmente pela legislação.
O texto cita ainda que a autorização para o porte de arma ficará condicionada a formação dos profissionais em “estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno”.
Também será permitida a compra de insumos e carregadores de munição, mas com uso exclusivo ao suprimento das atividades e mediante autorização.
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