O Brasil possui mais da metade da sua população (55,5%) auto declarada como preta ou parda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, apesar de ser maioria, essa representatividade não é vista no funcionalismo público.
De acordo com Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apenas 5,46%, o equivalente a 66.875 servidores, são negros. Outros 27,43%, cerca de 335 mil, são pardos, o que representa um total de apenas 32,89% de funcionários públicos na condição de pretos e pardos, incluindo inativos e instituidores de pensões no Executivo Federal.
A discrepância no número de servidores pardos e pretos é ainda maior em algumas carreiras públicas, chegando a índices inferiores a 20%, como é o caso do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, com apenas 12%, Advogado da União e Procurador Federal, com 15,6% e 14%, respectivamente. As informações são do Atlas do Estado Brasileiro, em pesquisa realizada pelo Ipea com base em dados coletados entre 1999 e 2020.
Por outro lado, a maior presença de negros e pardos é vista em cargos com remunerações até R$ 4 mil, onde estão 67,20% deles.
Câmara aprova ampliação da lei de cotas
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que prorroga por 10 anos e eleva de 20% para 30% o total de vagas destinadas a cotas nos concursos públicos federais. O Projeto de Lei 1958/2 de autoria do deputado Paulo Paim (PT-RS) amplia e prorroga a lei de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas substituindo a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano.
“Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse a relatora do projeto, a deputada Carol Dartora (PT-PR). O texto segue agora para aprovação no Senado Federal.
O que diz o projeto
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por maioria a prorrogação da validade das cotas raciais em concursos federais, após o vencimento da lei no mesmo mês. Agora, a proposta deseja também aumentar o percentual da reserva de vagas nos concursos públicos destinados à contratação de cargos efetivos no governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou controladas pela União. O texto prevê ainda que a mesma lei seja aplicada nas seleções para vagas temporárias em processos seletivos simplificados dos mesmos órgão públicos.
Entenda mais sobre a política de cotas
A política de cotas em concursos públicos foi criada para promover a igualdade de oportunidades e reduzir desigualdades históricas que afetam grupos específicos da população, como negros, indígenas e pessoas com deficiência.
A política de cotas para negros foi instituída pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff. Essa lei reserva, até então, 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, aplicando-se a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para pessoas com deficiência, a reserva de vagas já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece uma cota de até 20% das vagas em concursos públicos.
Concursos federais para 2024 somam mais de 5.700 vagas autorizadas
Os concursos federais para 2024 já somam mais de 5.700 vagas autorizadas até o momento pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). No entanto, o número pode aumentar ainda mais, uma vez que outros certames ainda devem receber aval ao longo das próximas semanas.
Com as autorizações concedidas e publicadas no Diário Oficial, os respectivos órgãos devem, agora, dar inicio a todos os trâmites necessários para realizar os concursos, o que inclui a contratação da banca, a formação da comissão de organização e a elaboração do edital.
Lembrando que após a autorização, os órgãos tem o prazo máximo de seis meses para publicar o edital. Caso o documento não seja divulgado dentro desse período, o aval perde efeito e o orçamento disponibilizado retorna à União.
As oportunidades estão distribuídas entre diversos órgãos de nível federal, com vagas para cargos de níveis médio e superior, em áreas como saúde, ciência, pesquisa, tecnologia, administrativa, jurídica e judicial.
Os salários podem chegar a mais de R$ 20 mil. Confira a seguir quais são os concursos com editais autorizados e comece os estudos:
Concursos Federais 2024
Ibama
- Cargos: analista administrativo e analista ambiental
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 260
- Remuneração: R$10.735,72
ICMBio
- Cargos: analista administrativo e analista ambiental
- Vagas: 180
- Escolaridade: nível superior
- Salário: R$10.735,72
CENEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
- Cargos: analista, pesquisador, tecnologista e técnico
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Vagas: 150
- Remuneração: até R$8.431,89
INSS
- Cargos: perito médico federal
- Escolaridade: nível superior em Medicina
- Vagas: 175
- Remuneração: R$16.875,99
AEB (Agência Espacial Brasileira)
- Cargos: analista e tecnologista
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 30
- Remuneração: R$8.431,89
ANM (Agência Nacional de Mineração)
- Cargos: analista e especialista
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 220
- Remuneração: de até R$16.413,35
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
- Cargos: analista técnico
- Vagas: 75
- Escolaridade: nível superior
- Salário: R$20.924,79
FUNDAJ (Fundação Jardim Nabuco)
- Cargos: pesquisador
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 20
- Remuneração: a definir
MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)
- Cargos: Pesquisador e Tecnologista
- Vagas: 55
- Escolaridade: nível superior
Embrapa
- Cargos: técnico, analista e pesquisador
- Escolaridade: a confirmar
- Vagas: 1.033
- Remuneração: R$2.186,01 a R$12.814,61
Ministério da Saúde
- Cargos: vários
- Escolaridade: nível médio e superior
- Vagas: 319
- Remuneração: até R$ 13.000,00