O governo federal, por meio da AGU, ingressou com ação contra o Sindicato dos Militares (SINDMIL). O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e a medida jurídica pede a anulação da instituição, que recentemente se fez representar como Amicus Curiae em uma Ação Direta da Inconstitucionalidade que tramitou no Supremo Tribunal Federal.
Os três comandantes militares empossado no início desse governo respectivamente para Exército, Marinha e Força Aérea, Tomás Miné, Olsen e Damasceno, não aparecem na ação. Não é costume da cúpula se manifestar de forma explícita, deixando as manifestações a cargo da AGU, que atua como advogada das Forças Armadas.
A entidade sindical iniciou seus trabalhos em Brasília. No Rio de Janeiro há também uma sede de SINDMIL e sabe-se de lançamento previsto de outra no Rio Grande do Norte ainda esse ano, A sigla tem cada vez mais aparecido em eventos e discussões legais ligadas às Forças Armadas. Além da mencionada ação no STF, onde aparece como Amicus Curiae, é possível identificar no TRF1 mais três ações impetradas pelo sindicato em desfavor das Forças Armadas Brasileiras.
Por meio do seu presidente nacional, o sindicato participou também de debates sobre o salário dos militares no Congresso Nacional em abril de 2024, onde exibiu uma bandeira da CUT, causando um tremendo mal estar entre generais e incomodando bastante a cúpula das Forças Armadas. Na ocasião, seu líder, George Brito, anunciou que o sindicato está filiado à CUT e fez declarações que apontavam os comandantes militares como mancomunados para proteger o governo anterior em troca de vantagens salariais que alcançaram principalmente a cúpula militar. “a lei é uma barganha de golpe“, disse.
O governo federal alega que a Constituição Federal de 1988 nega aos militares o direito de sindicalização e pede para cessar o funcionamento da entidade.
“UNIÃO ingressa com ação anulatória de registro civil da pessoa jurídica SINDMIL – SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS, SEUS DEPENDENTES, DAS PENSIONISTAS, DAS ESPOSAS DE MILITARES, DOS RESERVISTAS TD PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS, sob o argumento de que o art. 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, proíbe aos militares a sindicalização.”
O juiz MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA, encarregado do caso, em sua decisão comenta que o sindicato já estaria inoperante na medida em que a Receita Federal do Brasil, em ato de ofício, declarou a nulidade da inscrição do CNPJ do réu.
“Essa situação cadastral gera efeitos que impedem o próprio funcionamento da entidade, pois sem o CNPJ a pessoa jurídica fica impossibilitada de exercer suas atividades sociais e financeiras, tais como: contratar empregados, abrir ou movimentar contas bancárias, realizar aplicações financeiras, solicitar e obter empréstimos e financiamentos, emitir notas fiscais, entre outras consequências… Com o registro cancelado, o ato declaratório executivo foi publicado no site da Receita Federal na internet ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos perante terceiros.”
Apesar de mencionar que o sindicato estaria inoperante, o juiz optou por intimar o Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF, com o objetivo de esclarecer se o registro do estatuto do SINDMIL permanece ativo ou se foi cancelado.
Foi intimada também a diretoria do SINDIMIL
“Cite-se o SINDMIL (Sindicato dos Militares Reformados, seus Dependentes, das Pensionistas, das Esposas de Militares, dos Reservistas TD Praças das Forças Armadas – FFAA). “
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar