A recente criação de um sindicato militar no Brasil tem tirado o sono de oficiais de alta patente de Exército, Marinha e Força Aérea. Em um contexto onde a organização militar é sustentada pela rígida hierarquia e pela disciplina, a Conjur (Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa) analisou as possíveis implicações criminais da iniciativa, considerando que tais atos podem transgredir as normas penais do Código Penal Militar (CPM). Parecer assinado pelo Coordenador Geral de DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR (PARECER n. 00785-2020-CONJUR-MD-CGU-AGU) diz que a questão do Sindicato Militar – que já é objeto de ação na Justiça Federal da União – deve ser remetida ao Ministério Público para apurar sobre a possível prática de crime militar.
” Portanto, como as condutas descritas no caso em tela, em tese, podem configurar os crimes militares acima descritos, e tendo em vista que o Ministério Público Militar é o dominus litis para a promover as ações penais de crimes militares, nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 121 do CPM, bem como para requisitar o início de inquérito policial militar (art. 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar), entende-se juridicamente adequado remeter os autos para o Parquet castrense, a fim de que tome conhecimento dos fatos e, considerando haver indícios de crime militar, avalie determinar a instauração de inquérito penal militar e promover a correspondente ação penal…”
Registro de sindicato militar seria um ataque à hierarquia segundo parecer
O registro de uma organização de fins sindicais voltada para o público militar em um cartório civil é visto – segundo o parecer – como uma provocação à hierarquia e disciplina das Forças Armadas. O movimento, segundo a Conjur, pode representar um passo inicial para a obtenção de um registro sindical oficial junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, algo que, no contexto militar, é interpretado como incompatível com o ambiente das forças Armadas.
Se o MPM de fato acatar a sugestão da AGU e os criadores do SINDMIL forem indiciados e em seguida enquadrados como réus, a possível pena para os crimes apontados pode ir de 2 a 4 anos de prisão. Um militar, mesmo na reserva remunerada, condenado a penas acima de dois anos de prisão é automaticamente desligado das Forças Armadas, retornando ao status de civil. Caso o militar demitido possua beneficiários os mesmos passam a receber seu salário debaixo do princípio da morte ficta.
Os crimes contra a disciplina militar
O Código Penal Militar, segundo aponta documento da Defesa, dedica um título específico para tratar dos crimes contra a autoridade e a disciplina militar. Dentre as infrações destacadas pelo CPM, incitamento e reunião ilícita estão entre os tipos penais que podem ser configurados na tentativa de criar uma estrutura sindical.
O artigo 155 do CPM tipifica o incitamento como incitar à desobediência, indisciplina ou prática de crime militar, com penas de reclusão de dois a quatro anos. Já o artigo 165 prevê penalidades para a promoção ou participação em reuniões para discutir atos de superiores, com penas que variam de seis meses a um ano.
“Incitamento: Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena- reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha
incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
O Papel do Ministério Público Militar
O Ministério Público Militar (MPM), com base na Constituição Federal e no Código de Processo Penal Militar, tem a competência para promover ações penais em crimes militares e requisitar a instauração de inquéritos. Diante dos apontados indícios de tentativa de incitamento e reunião ilícita, a Conjur conclui que é juridicamente apropriado remeter os autos ao MPM para avaliação. Caso haja indícios suficientes de crime militar, cabe ao MPM determinar a instauração de um inquérito e tomar as medidas legais cabíveis, promovendo uma ação penal, caso entende que seja necessário.