Três coronéis foram indiciados pelo Exército em um Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a autoria de uma carta de 2022, considerada tentativa de golpe para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Os indiciados são o coronel da ativa Anderson Lima de Moura e os coronéis da reserva Carlos Giovani Delevati Pasini e José Otávio Machado Rezo Cardoso.
O IPM apontou que os três oficiais cometeram incitação à indisciplina militar, crime com pena de até quatro anos, e crítica indevida, com pena de até seis meses. Segundo o jornal O Globo, o inquérito agora segue para análise do Ministério Público Militar, que decidirá se prossegue com a denúncia ou pede novas diligências.
Ao todo, 46 oficiais assinaram a carta, mas apenas quatro foram apontados como autores. Um deles, o coronel Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, conseguiu uma liminar que suspende a investigação contra ele.
A sindicância inicial identificou participação de 37 militares no episódio. Destes, além dos três indiciados, outros 26 receberam punições administrativas que variaram de prisão a advertências, enquanto 11 foram absolvidos após prestar explicações.
Os advogados dos indiciados alegam que o processo foi conduzido de forma precipitada e que o documento não tem teor golpista. Eles acusam o Alto Comando do Exército de perseguição política, defendendo que o caso não deve resultar em denúncia devido à falta de provas.
— Nos parece que Alto Comando do Exército Brasileiro está agindo de forma politicamente persecutória (…). Os oficiais superiores, que conduziram tanto a Sindicância quanto o IPM, possivelmente, ao que parece, estão dolosamente fazendo uma interpretação de um texto, ressalte-se, sem autoria comprovada, para justificar a narrativa de tentativa de golpe, e tentando usar os investigados como uma espécie de exemplo para a corporação, afirmou o advogado Felipe Trompowsky, que defende o coronel Anderson Lima de Moura.
Em seguida, o advogado argumenta as acusações carecem de provas de de “verdade”:
— A defesa acredita que o MP Militar, órgão jurisdicional, com a devida competência técnica e jurídica, em face da total ausência de provas “de verdade” para comprovar autoria e materialidade dos crimes indicados no IPM, não irá apresentar denúncia e pedir o arquivamento.