Guardas civis municipais de todo o país poderão portar arma de fogo própria ou da corporação em qualquer parte do território nacional. O novo projeto de lei, de autoria do deputado Fábio Henrique (União-SE), concede ainda aos guardas civis municipais o direito de comprar o armamento e munições com isenção de IPI.
“Há vários profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangência nacional”, explica o autor.
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, atualmente somente as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma livremente em todo o território nacional. Se o projeto for aprovado, o texto alterará o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI.
GCM poderá ter isenção de IPI
Se aprovado, o projeto de lei (3320/24) poderá ainda conceder aos guardas civis a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de armas e munições.
“O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.
Em análise
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, para virar lei será necessária a aprovação pela Câmara e pelo Senado.
Servidores da Funai, do IBAMA e do ICMBio também poderão ter porte de arma
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou no começo deste mês de novembro um projeto de lei que garante o direito ao porte de armas para servidores da Funai, do Ibama e do ICMBio, mas apenas para aqueles que realizam atividades de fiscalização.
A proposta recebeu parecer favorável (com emendas) do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), após ter sido apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.
O projeto inicialmente contemplava apenas os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no entanto, uma emenda na proposta passou a contemplar também os funcionários do Ibama e o ICMBio.
O PL 2.326/2022 faz uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) de modo que esses servidores que atuam na fiscalização ambiental e de terras indígenas possam ter o direito ao porte de arma. No entanto, será necessário comprovar aptidão técnica e psicológica para o uso dos armamentos.
Agentes de trânsito também poderão ter direito a porte de armas
Uma nova categoria profissional também poderá ter direito a posse e ao porte de armas. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou no dia 18 de novembro, um projeto de lei que prevê aos agentes de trânsito o direito de portar armas de fogo e os coloca no mesmo patamar das forças policiais.
O texto tramitou de forma conclusiva entre as comissões da Casa e agora o projeto segue para o Senado, a não ser que houver recurso assinado por pelo menos 52 deputados contrários a proposta. Contudo, o texto foi aprovado sem objeção durante uma reunião esvaziada no final do dia. O relator do projeto, Paulo Bilynskyj (PL-SP), leu o parecer aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro de votos.
De acordo com o texto do projeto, a função dos agentes de trânsito passa a ser reconhecida como sendo de natureza policial. Com isso, a proposta garante o exercício “pleno e regular do poder de polícia” aos agentes, com o objetivo de promover a segurança viária.
Para que os agentes de trânsito possam ter direito ao porte de arma, o texto do projeto precisou alterar a lei que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, de modo que essa categoria profissional possa usufruir dos mesmos direitos daquelas que já possuem autorização para portar armas.
A proposta prevê que os agentes terão direito a posse e ao porte de arma, ou seja, poderão adquirir arma de fogo de maneira particular ou portar armamento fornecido pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
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