A Portaria que aprova o plano geral de convocação para o serviço militar inicial feminino nas Forças Armadas em 2026 foi publicada nesta quarta-feira, 13 de novembro, no Diário Oficial da União. Neste plano há todas as informações sobre convocação, alistamento, documentos necessários, seleção e distribuição das candidatas, entre outros.
Na seção de seleção, localizada no item 3.3 do plano, o ministro da Defesa José Múcio Monteiro determina que a Comissão de Seleção deverá dispor de compartimentos individuais, separados por divisórias, localizados em ambientes reservados e destinados à inspeção de saúde das mulheres.
Entretanto, a mera divisão não será suficiente. O ministro também determinou que o presidente da Comissão de Seleção deverá se atentar para que a apresentação das mulheres seja em horários ou datas diferentes daquelas previstas para os homens.
A portaria não relata quais serão exatamente os exames feitos. Mas no item 3.3.2 diz que a avaliação de saúde incluirá exames clínicos e laboratoriais e que eles também serão de natureza eliminatória.
O decreto que aprova as instruções gerais para a inspeção de saúde de conscritos nas Forças Armadas, citado na portaria, é de 7 de junho de 1967, quando as mulheres sequer podiam integrar Marinha, Exército e Aeronáutica. A legislação sofreu alterações ao longo dos anos.
Segundo esse decreto, são examinados ouvido, olhos, nariz, laringe, faringe, cabeça, pescoço, dentes boca, aparelho respiratório, aparelho circulatório, coluna, joelhos, pés, mãos, pele, aparelho digestivo, entre outros, e obtidas informações como peso, altura, perímetro torácico, antecedentes familiares e pessoais de doenças.
A legislação também trata sobre as pessoas que podem obter certificado de isenção por incapacidade. De acordo com o decreto, ele só será fornecido a quem portar doença infecto-contagiosa ou distúrbio mental grave, incurável e perigoso à sociedade.
“Em caso de outra doença incurável, ou defeito e insuficiência física, incompatíveis, receberá o indivíduo um Certificado de Isenção, com a indicação de insuficiência física para o Serviço Militar”.
Verificação de mamas e genitais de mulheres na Marinha levou à ação do MPF
Em 2019, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União para que ela deixasse de exigir que as candidatas aos concursos da Marinha apresentassem laudo médico que mencionasse estado das mamas e genitais.
Segundo o MPF, a exigência é ilegal e discriminatória. O órgão ministerial também pediu a proibição de verificação clínica de mamas e genitais na própria inspeção de saúde da Marinha.
O MPF tenta resolver a questão desde 2016, quando recomendou à Diretoria de Ensino da Marinha o fim do pedido do laudo médico. Mesmo se comprometendo a excluir as exigências, na prática a Diretoria ignorou a recomendação da Procuradoria e manteve a obrigação nos demais editais.
Renato Machado e Sergio Suiama, Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, destacaram na ação que “ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas (…) não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual sejam mencionados o estado das mamas e dos genitais, bem como os exames complementares realizados”.
A Justiça Federal deu procedência ao pedido do MPF e proibiu a União de fazer a exigência. Entretanto, mesmo derrotada algumas vezes, a União recorreu ao Supremo e alegou que a Constituição permite a fixação de requisitos específicos em concursos para determinadas carreiras.
Também sustentou que o serviço militar tem especificidades, que demandam boas condições de saúde para o exercício das atividades e que, pelas diferenças de anatomia entre homens e mulheres, os requisitos de verificação de condições físicas devem ser distintos. Destacou ainda que não há discriminação de gênero nos procedimentos.
O caso agora está sob análise do STF.