A realização da Cúpula de Líderes do G20 no Rio de Janeiro, entre os dias 17 e 20 de novembro de 2024, contou com um decreto que marcou a história da segurança nacional. O Decreto nº 12.253, publicado em 13 de novembro, regulamentou pela primeira vez, em caráter temporário, o uso da chamada Medida de Destruição prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Essa medida autorizou a Força Aérea Brasileira (FAB) a abater aeronaves classificadas como hostis em situações extremas.
O objetivo principal do decreto foi assegurar respostas imediatas e efetivas contra possíveis ameaças aéreas que colocassem em risco a segurança dos líderes globais e do público durante o evento. Sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), órgão da FAB, a regulamentação garantiu segurança jurídica às ações militares, consolidando o papel do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) na preservação da soberania nacional.
O decreto trouxe uma série de especificações técnicas e legais para a identificação e classificação de aeronaves como suspeitas ou hostis. Apenas após esgotadas todas as tentativas de comunicação, identificação e orientação, poderia ser autorizada a execução do Tiro de Detenção, uma medida extrema alinhada aos princípios de proporcionalidade e legalidade previstos na legislação brasileira.
Essa não foi a primeira vez que o Brasil adotou medidas extraordinárias de segurança aérea em eventos de grande porte. O mesmo tipo de regulamentação foi aplicado em ocasiões como a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e a XI Cúpula dos BRICS em 2019. Contudo, a edição do decreto específico para o G20 reforça o amadurecimento e a prontidão do Estado Brasileiro em responder a ameaças de alta complexidade.
Durante o período de vigência do decreto, a FAB contou com uma ampla estrutura operacional para monitorar e proteger o espaço aéreo do Rio de Janeiro. Isso incluiu o emprego de caças como o F-5EM e o A-29 Super Tucano, além do suporte de sistemas antiaéreos para garantir a cobertura de todas as possíveis rotas de ameaça. A Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) também foi estabelecida para controlar o tráfego aéreo em áreas de risco.
A medida foi amplamente elogiada pelos especialistas em segurança por oferecer respaldo jurídico claro às ações do COMAE. Com isso, os militares envolvidos nas operações puderam agir com confiança e agilidade em situações de risco, sabendo que estavam amparados pela legislação vigente. O decreto também destacou a importância de critérios técnicos e legais na tomada de decisões de segurança nacional.
De acordo com a FAB, o Tiro de Detenção seria utilizado apenas como último recurso. O procedimento incluía etapas rigorosas de comunicação e advertência para garantir que as aeronaves em questão tivessem a oportunidade de cooperar antes que medidas mais drásticas fossem tomadas. Isso evidenciou o compromisso do Brasil com a preservação de vidas, mesmo em cenários de alta ameaça.
A presença de líderes globais no G20 reforçou a necessidade de medidas excepcionais de segurança. O evento reuniu chefes de estado e de governo das maiores economias do mundo, além de representantes de organismos internacionais, o que elevou os riscos e a necessidade de proteção máxima. A FAB desempenhou um papel fundamental ao garantir a tranquilidade do evento e a segurança de todos os participantes.
Ao final da cúpula, nenhuma aeronave precisou ser abatida, mas o decreto foi considerado um marco na história da defesa aeroespacial brasileira. Ele evidenciou a capacidade do país de adotar medidas firmes e eficazes para proteger eventos globais e preservar a soberania nacional, fortalecendo a imagem do Brasil no cenário internacional.