O MPM (Ministério Público Militar) quer aumentar a pena de um militar do Exército, atualmente na reserva, condenado a 8 anos de reclusão por estupro de vulnerável.
Nesta terça-feira, 26 de novembro, o órgão ministerial “comemorou” a condenação do ex-militar pela 12ª Circunscrição Judiciária Militar em Manaus (AM). Entretanto, a justiça determinou regime prisional inicial semiaberto, com direito à apelação em liberdade.
Quando servia como subtenente no Hospital de Guarnição de Porto Velho (RO), o réu realizava ligações aleatórias na busca de vítimas.
No caso em que foi condenado, ele manteve contato telefônico com uma menina de apenas 12 anos e levou à vítima a praticar atos de natureza libidinosa. O crime de estupro de vulnerável é tipificado no artigo 217-A dó Código Penal brasileiro:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Na sentença, o juízo declarou que as provas apresentadas na denúncia são coerentes e que o acusado não trouxe qualquer argumento capaz de colocar ao menos em dúvida a acusação realizada pelo MPM.
“Sendo assim, por todo o exposto, verifica-se não haver qualquer dúvida quanto à materialidade delitiva e a sua respectiva autoria”.
Além de aumentar a pena do condenado e estabelecer o regime inicial fechado, o MPM também pede que seja estipulada uma reparação dos danos à vítima.