Uma mudança significativa está prestes a beneficiar milhares de brasileiros em Sergipe. A partir de 2025, uma nova legislação entrará em vigor, garantindo isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, promovendo maior inclusão social e mobilidade para essa parcela da população. A Lei 9.517/2024, publicada no Diário Oficial do estado, promete aliviar o impacto do imposto sobre veículos, marcando um avanço importante na acessibilidade e na justiça social.
Isenção de IPVA: Quem será Beneficiado?
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a nova lei vai beneficiar cerca de 4,2 mil cidadãos no estado. Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, autismo e síndrome de Down estão entre os grupos contemplados. Uma condição essencial é que o veículo tenha um valor máximo de R$ 120 mil.
Essa medida deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 1 milhão, além de oferecer autonomia e maior acesso a serviços essenciais para os beneficiários. Essa nova abordagem reflete o compromisso de Sergipe com a inclusão e com políticas que atendam diretamente às necessidades da população.
Impactos da Nova Lei do IPVA
O impacto da isenção parcial do IPVA vai além do alívio financeiro. Confira os principais benefícios que a legislação traz:
- Alívio para famílias: A economia com o IPVA permitirá que as famílias invistam em outras prioridades essenciais.
- Inclusão e mobilidade: Possuir um veículo próprio traz independência e facilita o acesso a serviços de saúde, educação e lazer para pessoas com deficiência.
- Justiça tributária: A redução do imposto promove maior equidade e acessibilidade no transporte.
- Economia estadual: Embora reduza a arrecadação, o estado calcula que o impacto será compensado pelos benefícios sociais e pelo fortalecimento das políticas públicas inclusivas.
Essa nova legislação surge como um marco na busca por um trânsito mais inclusivo e justo para todos.
Como Solicitar a Isenção do IPVA?
Os interessados em solicitar a isenção de IPVA em Sergipe devem seguir alguns passos obrigatórios, já que o processo será realizado digitalmente através do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Os critérios e etapas incluem:
- Valor do veículo: O automóvel deve ter preço máximo de R$ 120 mil.
- Cadastro online: A solicitação deve ser feita diretamente no site da SEFAZ.
- Documentação necessária: Os solicitantes precisam apresentar laudos médicos, comprovantes de renda e outros documentos exigidos pelo estado.
- Taxa obrigatória: O pagamento da taxa administrativa é indispensável para concluir o pedido.
O formato digital visa tornar o processo mais acessível e ágil, atendendo às demandas de forma eficiente.
O Risco de Não Pagar o IPVA
Embora a nova legislação traga benefícios, proprietários de veículos em geral devem permanecer atentos às consequências do não pagamento do IPVA. A inadimplência no imposto pode gerar uma série de problemas legais e financeiros, como:
- Multas progressivas: Diariamente, é aplicada uma multa de 0,33% sobre o valor devido, podendo atingir até 20%.
- Juros acumulativos: Os atrasos estão sujeitos à incidência de juros com base na taxa Selic.
- Dívida ativa: Débitos não quitados podem ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), comprometendo o crédito do contribuinte.
- Problemas com o licenciamento: A falta de pagamento impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Apreensão do veículo: Embora a inadimplência do IPVA não resulte diretamente na remoção do veículo, a falta do CRLV pode levar à apreensão em caso de fiscalização.
Manter o pagamento em dia é essencial para evitar transtornos e garantir a regularidade do veículo.
Inclusão Social no Trânsito: Um Novo Marco
A nova lei do IPVA em Sergipe representa um passo importante em direção à inclusão social e à promoção de direitos. A vigência em 2025 promete não apenas facilitar o acesso ao transporte para pessoas com deficiência, mas também fomentar maior conscientização sobre a importância de políticas públicas que priorizem justiça e acessibilidade.
Além disso, a iniciativa reflete o compromisso do estado em atender às necessidades de sua população mais vulnerável, criando um exemplo positivo para outras regiões do país.
A isenção parcial do IPVA para determinados grupos em Sergipe trará benefícios financeiros e sociais, impulsionando a inclusão e a autonomia de pessoas com deficiência. Com regras claras e processo digital simplificado, a medida, válida a partir de 2025, marca um novo capítulo para o trânsito no estado, promovendo mais justiça tributária no imposto e mobilidade.
Confira na íntegra a Lei 9.517/2024 que beneficiará cerca de 4,2 mil cidadãos.