Um dos grandes atrativos das carreiras militares sempre foi a aposentadoria precoce. Entretanto, os lomites mínimos para aposentadoria bem como o tempo mínimo exigido no serviço ativo tem sido modificados ao longo dos últimos anos.
Quem ingressou nas Forças Armadas nos anos 80, por exemplo, pôde se aposentar com 30 anos de efetivo serviço, computando ainda “bonificações” como a contagem a maisdos tempos em que passou em localidades de difícil acesso, como a Estação Comandante Ferraz, na Antártida, por exemplo. Alguns militares chegaram a ser transferidos para a reserva remunerada aos 44 ou 45 anos de idade, alguns até mais novos.
A última modificação, acertada entre o Ministério da Defesa e os comandos militares, estabelece que a idade mínima para a transferência para a reserva remunerada é aos 55 anos, o que deixou muita gente decepcionada. Nas redes sociais restritas de militares muita gente menciona que os salários permanecem baixos com um plano de carreira muito lento, mencionam possível evasão, debandada de cérebros, desestimulo ao ingresso e – o que é mais assustador – acredita-se que não há garantias de que não vai haver outra revisão em menos de cinco anos, que aumentaria ainda mais a idade limite para a transferência para a reserva remunerada e possivelmente aumentaria os descontos para fundos de saúde etc.
“Cada vez mais perda dos benefícios, e só vai aumentar as baixas . E não tem ninguém para brigar pelos militares?”, (militar no Instagram)
Uma publicação recente da Revista Sociedade Militar menciona uma incomum solicitação de baixa de vários oficiais de carreiras de elite,aquelas que permitem promoções até os postos de oficial general, como aviadores, armada e oficiais combatentes, além de médicos e engenheiros.
Veja a nota divulgada sobre a Marinha do Brasil em relação a idade mínima para a transferência para a reserva, que expressa a preocupação dos comandos com a questão.
Trecho de Boletim da Marinha do Brasil publicado em 25 de novembro de 2925
“(…) A quarta e última medida se refere ao estabelecimento da idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva remunerada a pedido, a qual as FFAA não estão sujeitas atualmente. É mister sublinhar que, imediatamente após a apresentação desta demanda por parte do Governo, os Comandantes de Força demonstraram preocupação com o impacto que tal medida poderia gerar no fluxo de carreira dos militares das FFAA, dado que ainda está sendo ajustado para acomodar as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019.
Dessa forma, os subsídios apresentados corroboram o direito adquirido dos militares que reunirem
os requisitos legais necessários para a transferência para a reserva remunerada a pedido quando da entrada em vigor da idade mínima. Assim, buscou-se preservar o princípio da confiança e mitigar os riscos de esvaziamento dos postos e graduações superiores da carreira de forma intempestiva.
Além disso, a proposta focou-se em estabelecer, para os militares do serviço ativo das Forças, uma transição que não impactasse significativamente o fluxo de carreira e possibilitasse a convergência da idade média de passagem para a reserva para a idade mínima a ser implementada. Foram sugeridos ainda dispositivos que preservam os acréscimos de tempo de serviço decorrentes do efetivo serviço em localidades especiais. Cumpre observar que este é um importante dispositivo de equilíbrio para o estabelecimento da Família Naval em regiões longínquas do vasto território nacional, de grande relevância estratégica para o País, onde as FFAA se constituem únicos representantes do Estado e importantes catalisadores do desenvolvimento regional.
Adicionalmente, a referida regra leva em consideração a estrutura piramidal da carreira, zelando pela contenção do alargamento do topo e pela continuidade do serviço, ao passo que impede a ocorrência de períodos específicos de elevado número de transferências para a reserva remunerada.”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar