Uma denúncia recebida pela editoria da Revista Sociedade Militar aponta que os militares diagnosticados com alguma doença que os impedisse de concorrer às escalas de serviço seriam punidos por Organizações Militares do Exército Brasileiro no Paraná.
De posse da comunicação e do próprio documento exposto para os militares em quadro de avisos, onde constava a ordem: “militares dispensados de serviço armado ou não pelo médico deverão convalescer na companhia“, foram questionados alguns militares do Exército na reserva e especialistas em segurança pública, que informaram que “se os militares permanecem por ordem no quartel como punição por estar doentes isso está errado” e “… é perigoso, o militar doente pode fingir que está são com medo de punição ou de ser mal visto por superiores e colocar uma arma em suas mãos pode ser perigoso.”.
Perguntas enviadas ao Exército Brasileiro
A RSM enviou o seguinte questionamento ao Exército Brasileiro e já na semana seguinte fomos informados que a ordem para que os militares doentes permanecessem no quartel foi retirada dos aditamentos, que são os documentos expostos com a escala de serviço.
Boa noite, recebemos denúncia (documento anexo e transcrição) de que o quartel do Exército 3ºBIMEC, em Foz do Iguaçu, estabeleceu, por meio de documento assinado por Capitão Guilherme Torres Mamoré, que os militares com problemas de saúde devem permanecer no quartel até ficarem curados. “deverão convalescer na companhia durante o período da sua baixa, devendo se apresentar antes da parada diária…”.
… Solicito por gentileza as seguintes respostas/informações:
a ) A medida que determina que militares doentes sejam proibidos de ir para suas residências no final do expediente e nos finais de semana tem qual objetivo: punitivo, dissuasão contra relatos de problemas de saúde ao médico, segurança orgânica, tratamento mais adequado aos pacientes ou outro?
b) qual publicação, regulamento ou lei ampara a decisão do comandante da organização militar ou companhia de punir militares por conta de apresentarem problemas de saúde? Solicitamos cópia da mesma.
c) A Organização Militar já avaliou a possibilidade de militares se sentirem constrangidos e omitirem problemas de saúde por conta da ordem para permanecer “presos” no quartel até a melhora de sua condição, colocando-os em risco e também em risco as próprias instalações caso sejam escalados para serviço de guarda?”
Procedimento para “conscientizar os militares da escala de serviço”
A resposta chegou alguns dias depois, onde o Exército Brasileiro – após consultar o Comando Militar do Sul – atualmente chefiado pelo General de Exército Hertz Pires do Nascimento, explicou que não se trata de punição mas que seria apenas uma forma de ‘conscientizar os militares da escala de serviço sobre os procedimentos adotados pela Subunidade’ e que “a convalescença é um instituto previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército“, quando o militar poderá sim permanecer no quartel de convalescença por um período máximo de 8 dias.
“… … § 1º A convalescença, a critério do Comandante da Unidade (Cmt U) e mediante parecer do médico, pode ser gozada no interior do quartel ou na residência do interessado, não devendo, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de oito dias.”
A Força disse ainda que não se trata de punição e muito menos crime, na media em que a prática, apesar de constar em documento exibido para todos os militares do quartel, nunca foi implementada na Organização Militar.
“Por fim, cumpre esclarecer que as práticas denunciadas no documento nunca foram executadas no âmbito do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, sendo a orientação do aditamento destinada unicamente a informar os militares escalados de serviço. Assim, não procede qualquer alegação de prática criminosa no caso em questão.”, dia o Exército Brasileiro.
Transcrição da denúncia recebida
“Esse capitão XXXX que comanda a companhia de comando e apoio no quartel do 34º batalhão de infantaria mecanizado de Foz do Iguaçu, vem cometendo crime de ameaça e cárcere privado contra os cabos e soldados que são seus subordinados, que por algum motivo adoeçam e forem no médico militar do quartel e esse médico achar que o militar doente não pode tirar serviço devido ao seu problema de saúde, com isso o capitão G. T. M. (Capitão M.) executa a prisão do militar doente no alojamento da companhia, usando a desculpa de que esse militar doente irá convalescer no alojamento da companhia, impedindo-os de irem para casa, sendo que esses militares são tratados como presos de fato, pois, o capitão G. T. M. (Capitão M.) manda esses militares se apresentarem para o sargento de serviço na companhia e ficam proibidos de saírem da companhia sempre sendo vigiados.”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar
Documento completo com a resposta do Comando Militar do Sul