Conforme publicado pela Revista Sociedade Militar, no último dia 8, o governo federal, por meio da AGU, ingressou com uma ação judicial contra o Sindicato dos Militares (SINDMIL). O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e a medida jurídica pede a anulação da instituição, que recentemente se fez representar como Amicus Curiae numa Ação Direta da Inconstitucionalidade que tramitou no Supremo Tribunal Federal.
Apesar da proibição taxativa do artigo 142 da Constituição da República – “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve” – o primeiro sindicado militar brasileiro é uma realidade difícil de contestar.
Como se sabe, os servidores públicos civis, a partir da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, a mesma que proibiu os militares de se filiarem a entidades sindicais, são livres para se sindicalizar e fazer greves.
A propósito desse direito, o site do SINDITAMARATY (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) traz algumas explicações bastante pertinentes, que sumarizamos abaixo.
DIFERENÇA ENTRE UM SINDICATO DOS MILITARES E UMA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES
As associações e os sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns. A primeira das diferenças entre tais entidades consiste na limitação constitucional de defesa e representação dos interesses.
A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.
Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.
Com relação ao SINDMIL, o sindicato dos militares do Brasil, uma consulta no MTE revela que até este momento, o “SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS SEUS DEPENDENTES DAS PENSIONISTAS DAS ESPOSAS DE MILITARES DOS RESERVISTAS TD PRACAS DAS FORCAS ARMADAS FFAA” está com sua situação cadastral classificada como NULA.
SINDICATO, PORTA-VOZ DA CATEGORIA
Um dos mais importantes papéis do sindicato é de ser o porta-voz da categoria. Por isso, representa politicamente todos os seus integrantes em negociações coletivas e na celebração de acordos. No campo da defesa coletiva ou individual, atua extrajudicialmente perante órgãos públicos, e judicialmente, como substituto processual da categoria.
Como órgão de colaboração com o Estado, o sindicato tem poderes para impor a contribuição ou imposto sindical. Outra prerrogativa que o distingue é que o sindicato organiza greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.
A associação profissional não sindical promove a realização de estudos, integração cultural e social. No campo da defesa dos interesses, como assentado em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), as ações coletivas só beneficiarão os associados que pertencerem ao quadro associativo na data da propositura da ação.
Quando o sindicato ajuíza uma ação coletiva, a substituição processual é ampla, em prol de todos, seja na fase de conhecimento ou de execução de sentença, independente de autorização.
Entretanto, encontramos julgados que entendem razoável a limitação dos efeitos da sentença aos filiados. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem defendido, também, que na fase de execução a representação é somente dos filiados.
Isto é, caso um sindicato qualquer logre êxito em alguma ação judicial em benefício da categoria, pode ocorrer de esse benefício ser estendido exclusivamente aos filiados, e não a toda a categoria.
SINDICATO DOS MILITARES PELO MUNDO
Alemanha
A Associação Alemã da Bundeswehr (DBwV) (algo como Defesa Federal, em alemão) é uma instituição apartidária e financeiramente independente. Representa os interesses dos seus cerca de 205.000 membros em todas as questões de serviço, direito social e previdenciário – soldados ativos, reservistas, e sobreviventes, membros civis da Bundeswehr e membros de apoio.
No campo “Argumentos para adesão” do BundeswehrVerband há dois links que evidenciam o caráter sindical da instituição. Num deles é oferecida “proteção legal gratuita em assuntos oficiais e seguro de responsabilidade civil para soldados ativos e funcionários civis da Bundeswehr“. Outro explicita para além de qualquer dúvida: “é sobre sua renda. Lutamos por salários e cuidados justos.”
França
O “Sindicato do Comando da Polícia Nacional” francês em sua descrição “quem somos nós” define claramente que “nos termos da lei de 13 de julho de 1983, os funcionários públicos participam, através dos seus delegados nos órgãos consultivos, na organização e funcionamento dos serviços públicos, na elaboração das normas estatutárias e na apreciação das decisões individuais relativas à sua carreira.”
Reino Unido
Os militares do Reino Unido têm como instituição defensora de seus direitos a Royal British Legion. Registrada como Instituição de caridade, mas que age como um sindicado dos militares, a RBL promove campanhas beneficentes para o que por lá se chama “comunidade das Forças Armadas”.
Uma das campanhas vitoriosas da RBL foi o fim da exigência de pagamento de uma taxa para que ex-militares da Commonwealth, que serviram às Forças Armadas Reais, pudessem continuar vivendo na Inglaterra.
Devido à pressão exercida pela RBL, o Governo do Reino Unido anunciou que reduziria o período anterior de 12 para 6 anos de serviço como tempo suficiente para que os militares fossem eximidos da taxa. Além disso, foi feita a promessa de que aqueles que deixarem o serviço militar devido a ferimentos ou doenças também serão incluídos, não importa quanto tempo tenham servido.
Outra campanha importante foi garantir que a compensação militar não seja tratada como uma fonte de renda para auferir benefícios sociais.