O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o limite de idade até 30 anos para a função de Guarda Civil Municipal. Ou seja, o limite de idade para ingresso na carreira passa a valer para todos os novos candidatos em concursos públicos.
No entanto, a decisão vale apenas para a cidade de São Paulo, uma vez que a corte julgou apenas a reclamação ajuizada pela Câmara Municipal de São Paulo, cassando, assim, a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia decidido a inconstitucionalidade da lei municipal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação Constitucional, acolheu as alegações da Procuradoria Legislativa e assentou a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 16.239/2015, com a redação conferida pela Lei 17.812/2022 do Município de São Paulo.
O argumento da procuradoria da Câmara de São Paulo foi de que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo TJSP viola entendimento do próprio STF consolidado no Tema de Repercussão Geral n° 646, onde diz que é razoável a limitação de idade para ingresso, por meio de concurso público, a carreira que integra o Sistema Único de Segurança Pública, incluindo a Guarda Civil Municipal.
“A lei aprovada pelos vereadores, portanto, está em plena consonância com o que já havia sido fixado anteriormente pelo próprio STF”, explicou o procurador-geral legislativo da Câmara, Paulo Augusto Baccarin, em nota.
A lei que fixa o limite de 30 anos para ingresso na Guarda Civil Municipal paulista foi aprovada pela Câmara Municipal em 2022.