Mudanças significativas vão surgir para os vigilantes por meio da Lei Orgânica de Segurança Privada. A proposta traz alterações não somente a nível salarial, mas também sobre os serviços prestados por esses profissionais. Questões sobre armas, assim como escolaridade e equipamentos obrigatórios, estão suscetíveis a mudanças. É importante destacar que o Projeto de Lei (PL) é de autoria da deputada Rosângela Reis – PL/MG.
A decisão que pode vir por meio do Projeto de Lei 3655/24 deve provocar mudanças tanto na Lei de Crimes Hediondos quanto no Estatuto do Desarmamento. É válido destacar que, caso o PL seja aprovado, o Código Penal deverá sofrer alterações. Inclusive, a nomenclatura será alterada. O nome “vigilante” será modificado para “agente de segurança privada”.
Vigilantes vão poder usar arma de fogo?
Pela proposta apresentada pela deputada, os profissionais terão tanto posse de arma de fogo quanto serão responsáveis por utilizar seus próprios equipamentos. Vale lembrar que isso inclui spray de pimenta, câmeras no colete, por exemplo. O projeto também lista os equipamentos mínimos obrigatórios para a categoria, sendo estes:
- Capacetes;
- Armas de choque;
- Cassetetes;
- Bastões retráteis;
- Espargidores de agentes químicos;
- Granadas fumígenas;
- Protetores faciais;
- Máscaras de proteção respiratória; e
- Espingardas calibre 12 com projéteis de borracha.
Apesar da possibilidade de trabalharem em duplas, o PL deixa claro a proibição da prestação de serviços de forma individual. Ou seja, para que esses profissionais possam atuar de forma direta, é necessário que estejam regulamentados nas empresas que estão livres para prestar serviços de forma cooperada.
Para usar armas de fogo, o profissional precisa participar do curso de treinamento e realizar 500 tiros durante o curso de formação.
Quem pode ser agente de segurança privada?
A proposta, se aprovada, garante que, para ocupar o cargo de vigilante, será preciso ter o nível médio como escolaridade, com uma formação que exigirá a comprovação de carga horária mínima.
Aqueles que desejam seguir carreira terão que completar uma jornada de formação totalizada em 600 horas. Para aperfeiçoamento, será exigido um curso de 50 horas a fim de tornar o profissional cada vez mais capacitado para a atuação.
Sobre salários, o projeto garante que o profissional tenha um piso salarial de R$ 3.200. A categoria de vigilantes também terá reajustes salariais e aposentadoria especial, já que o documento entende que os profissionais estão expostos a riscos.
Serviços prestados
Os serviços de segurança privada englobam diversas atividades essenciais para a proteção de pessoas, bens e ambientes. Entre esses serviços, destacam-se a vigilância patrimonial, que visa a proteção de propriedades e instalações, e a segurança de eventos realizados em espaços públicos, em que é necessário, por exemplo, garantir a ordem e a integridade dos participantes.
É importante destacar também que a segurança nos transportes coletivos, tanto terrestres quanto aquaviários e marítimos, também faz parte da função do agente de segurança privada, além de assegurar a proteção dos passageiros e cargas em seus deslocamentos.
Outro serviço relevante é a segurança perimetral em estabelecimentos prisionais, com o monitoramento de muralhas e guaritas, garantindo a contenção de detentos. A segurança em unidades de conservação é igualmente importante, pois protege áreas ambientais e naturais.
É importante destacar que os vigilantes também poderão atuar no monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e no rastreamento de valores, como dinheiro e bens, que são vitais para prevenir furtos e danos.
Prisão especial
A prisão para atos decorrentes do serviço poderá acontecer somente para os casos transitados em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer, porque passaram todos os prazos e recursos possíveis.
Se condenados, ficarão em prisão especial. Vale lembrar que também terão direito de ficar em cela especial ou retidos em domicílio. No que se refere à proteção do agente, torna-se hediondo qualquer atentado contra o próprio vigilante, assim como contra parentes de segundo grau.
Constrangimento, intimidação e ofensa também são proibidos no momento em que os agentes estiverem no exercício da função.
Para que essa proposta seja transformada em Lei, é necessário que antes passe pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. Antes de ser votado pelo Plenário, o documento passará pelas comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara Notícias.