Um militar da FAB (Força Aérea Brasileira) e sua sobrinha, considerada filha socioafetiva, terão que deixar o imóvel funcional em que ocupam.
A decisão foi tomada pela 12ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) no dia 10 de dezembro e divulgada nesta quinta-feira, 19 de dezembro.
O militar recorreu da decisão anterior de reintegração de posse alegando que sua sobrinha vive sob sua dependência econômica e que por isso tinha direito de permanecer no imóvel, mas o pedido foi negado pela desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso.
Roman destacou que a ICA 19-5, que regulamenta a utilização de imóveis funcionais, estabelece que o candidato só pode concorrer a concessão de imóvel quando tiver um dos seguintes dependentes vivendo com ele:
1 – cônjuge ou companheiro(a) com quem mantenha relação de união estável, obedecida a legislação pertinente
2 – filho menor de 21 anos, ou menor de 24 anos se comprovadamente estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, ou filho interdito ou inválido
3 – filha solteira, desde que não receba remuneração
4 – pais interditos ou inválidos ou ainda maiores de 60 anos que vivam sob sua exclusiva dependência econômica e sob o mesmo teto
A desembargadora federal ressaltou ainda que embora o Estatuto dos Militares preveja a possibilidade de dependência para certos familiares, esta previsão não implica a obrigatoriedade de inclusão de tais familiares para todos os benefícios, especialmente na ocupação de imóveis funcionais com destinação específica.
Todos os demais desembargadores do colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto da relatora.