Os pais de um 3º Sargento do Exército falecido conseguiram na Justiça garantir o direito de recebimento de pensão por morte. A decisão é da 1ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e ainda cabe recurso da União.
A decisão é do dia 18 de setembro, mas veio à tona nesta terça-feira, 3 de dezembro, a partir de divulgação do próprio TRF1.
Segundo o Tribunal, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, deu ganho de causa aos pais por eles terem apresentado a chamada justificação judicial de dependência econômica.
Além disso, depoimentos de testemunhas feitos à 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmaram que os pais de fato dependiam economicamente do militar falecido. A decisão do colegiado foi unânime em acompanhar o voto do relator e dar ganho de causa aos pais.