O vigilante patrimonial é o profissional capacitado para proteger desde residências e condomínios até empresas e estabelecimentos em geral. A função também pode ser ampliada para a proteção de pessoas. Devido à grande importância desse profissional, é essencial atentar-se às regras necessárias para o exercício da função, além dos direitos garantidos.
Para exercer a função, é fundamental que alguns requisitos sejam cumpridos. Além de aprovação em um curso de segurança com carga horária específica, em uma empresa com autorização vigente, o profissional precisa ter mais de 21 anos e ser brasileiro, independente de ser nato ou naturalizado. Alguns exames também precisam ser realizados para a admissão desse profissional, especialmente exames de saúde física e aptidão psicológica.
A realização dos exames se deve ao fato de que a profissão exige grande preparação, pois o vigilante é frequentemente submetido a pressão e deve manter extrema atenção no ambiente em que exerce sua função. Estar em dia com as obrigações militares, comprovar idoneidade e não ter antecedentes criminais são outros requisitos para a admissão no cargo.
O vigilante patrimonial tem porte de armas?
É fundamental esclarecer este assunto, que gera muitas dúvidas para quem deseja ingressar na carreira. O profissional pode usar armas durante a função, dependendo da empresa que presta serviço.
As armas pertencem à empresa e devem ser usadas exclusivamente no exercício profissional, não podendo ser levadas para a residência. Para ter a permissão de uso de arma de fogo, além de um curso específico para vigilante, o profissional precisa possuir a carteira do vigilante, mais conhecida como CNV (Carteira Nacional do Vigilante).
Apesar da possibilidade de utilizar a arma, os especialistas recomendam que este seja o último recurso a ser utilizado pelos profissionais. Em situações de risco, é importante chamar reforços, como a Polícia Militar, ou utilizar outros meios não letais. Portanto, a arma deve ser usada apenas em casos de extrema urgência.
Direitos do vigilante patrimonial
Os deveres do vigilante são amplamente disseminados, incluindo o porte da carteira, a realização do serviço de forma responsável e a comunicação direta com o supervisor sobre situações atípicas no ambiente de trabalho. Mas e os direitos? O vigilante patrimonial tem o direito de trabalhar em local adequado, receber fardamento e assentos que podem ser usados por dez minutos a cada hora de trabalho.
Além disso, os equipamentos de segurança, como armamentos, canais de comunicação, coletes à prova de balas e seguro de vida em grupo, devem estar em boa conservação, devido à periculosidade das funções desempenhadas. Os fardamentos devem ser especializados, especialmente para aqueles que trabalham expostos ao sol. O uniforme precisa estar em conformidade com o que é estabelecido pela Polícia Federal.
O salário atual destes profissionais pode variar a depender da localização e se estão em grandes centros urbanos. A média salarial é de R$ 1.600, contudo, tramita na Câmara um PL- Projeto de Lei- que defende entre alguns pontos, o aumento salarial deste profissional para R$ 3 mil. Veja mais aqui.
O que o vigilante patrimonial não pode fazer
É importante que o vigilante patrimonial compreenda que ele não tem a função de policial, mas sim de atuar de forma preventiva, combatendo roubos, furtos e situações similares. Embora tenha permissão para restringir o acesso de pessoas ao local de trabalho, o vigilante não pode usar algemas nem impedir que o suspeito faça ligações.
Interrogatórios ou punições não são funções do cargo. É fundamental que o profissional realize cursos de reciclagem a cada dois anos para renovar a carteira e esteja sempre atento à legislação para evitar erros ou práticas fora de sua área de atuação.
Em casos de voz de prisão, o vigilante deve acionar a polícia e reter o suspeito até a chegada da PM. O vigilante pode dar voz de prisão, assim como qualquer cidadão, nas seguintes condições: em flagrante delito ou em legítima defesa, ou para proteger outra pessoa.
Legislação vigente
A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 foi a primeira a amparar esses profissionais. Contudo, foi revogada pela Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. Esta nova lei estabelece detalhes sobre o serviço de segurança privada no Brasil e as regras para as instituições financeiras autorizadas a funcionar no país.
Os profissionais que fazem vigilância em instituições financeiras, como bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, cooperativas singulares de crédito e respectivas dependências, devem seguir os requisitos da nova legislação.
As agências bancárias devem contar com sistemas de segurança, incluindo vigilantes armados (mínimo de dois), alarmes, cofres com dispositivos de temporizador e câmeras de segurança com armazenamento por pelo menos 60 dias. A segurança deve ser fiscalizada pela Polícia Federal, que também pode autorizar ajustes nos requisitos com base na estrutura e características do local.
Vale lembrar que o transporte de valores entre instituições financeiras deve ser feito por empresas autorizadas ou por serviço interno de segurança, utilizando veículos blindados ou, em alguns casos, por transporte aéreo, marítimo ou fluvial.