O vigilante é o profissional da segurança privada responsável por garantir a integridade física das pessoas, a proteção de bens e equipamentos, a prevenção de incidentes e riscos, o controle de acesso, o monitoramento e a vigilância, assim como atuar em situações de emergência e seguir as normas e regulamentos. Além disso, o profissional também é responsável pela gestão de crises, com a implementação de medidas e contenção de problemas.
Os interessados no cargo devem realizar o curso preparatório de vigilantes em uma escola regulamentada pela Polícia Federal a fim de obterem a CNV (Carteira Nacional de Vigilantes). Para que o profissional esteja bem preparado, é necessário que ele faça cursos preparatórios e de extensão, a fim de se manter atualizado. É recomendável que as atualizações aconteçam sempre a cada dois anos.
A carteira de vigilante pode ser cassada?
Sim. De acordo com o artigo 159 da nova portaria 18.045/2023, são estabelecidas algumas regras que permitem que o cadastro do vigilante seja cassado e o profissional seja impedido de trabalhar. Inicialmente, para poder exercer a função, é preciso ser aprovado em exames de saúde física, mental e de aptidão psicológica. Além disso, não pode ter antecedentes criminais, estar envolvido em algum inquérito policial ou ser processado criminalmente.
O profissional que for condenado em processo criminal, seja onde reside ou onde fez o curso de formação, também será impedido de exercer a função. O vigilante precisa estar quite com as obrigações eleitorais e militares. A ação do profissional durante o trabalho, assim como o seu desempenho, influencia diretamente na cassação da carteira.
Segundo o artigo 157, seção 5, que estabelece os deveres do vigilante, são apontadas algumas responsabilidades, como honestidade, dedicação, desempenho, dignidade, observação dos direitos e garantias fundamentais. Vale lembrar que o uniforme deve ser usado apenas durante o serviço, e a cassação pode ocorrer também por perda do porte de armas por decisão judicial.
O vigilante que for visto durante a atividade em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas também terá sua carteira cassada.
Como acontece a cassação?
O processo de cassação acontece em etapas e varia dependendo do motivo da decisão. Se houver algo atípico, um processo administrativo será aberto, levando em consideração informações como data, local e hora em formato de documento. Como mencionado, tudo depende do motivo deste processo ou da razão pela qual o vigilante está sendo penalizado.
É importante destacar que o vigilante poderá ser afastado durante o processo administrativo. Neste caso, a empresa também precisa ser informada. Assim que o vigilante for notificado sobre a decisão, ele tem até 10 dias para apresentar documentos que contradigam os motivos do processo administrativo. As situações serão analisadas e novas diligências poderão ser solicitadas ou permitidas, a depender do caso.
Após o material ser coletado, a DELESP ou a UCV vai analisar e apresentar o parecer, que será encaminhado ao chefe de delegacia para a decisão final. Após a apresentação da decisão, o vigilante tem o direito de se opor e terá o prazo de 10 dias para apresentar o pedido de revisão da decisão.
DELESP e UCV são siglas que se referem a órgãos específicos dentro do contexto da segurança pública e vigilância no Brasil:
- DELESP: Delegacia de Segurança Pública.
- UCV: Unidade de Controle de Vigilantes.
Veja todos os detalhes aqui