Em uma arguição de impedimento que desafia diretamente o Ministro Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, por meio de sua defesa, questiona a imparcialidade do relator dos inquéritos que investigam supostas ações antidemocráticas. A peça, protocolada em novembro de 2024, que deve ser julgada a qualquer momento, denuncia o que considera “grave violação” ao devido processo legal e ao princípio da imparcialidade, pilares do Estado Democrático de Direito.
A defesa de Bolsonaro fundamenta o pedido no fato de que Moraes, além de relator, seria também – o que ele mesmo aponta – vítima nos processos em questão, o que, segundo os advogados, compromete objetivamente sua capacidade de julgamento isento.
A petição sustenta que o magistrado, se enxergando como vítima “jamais julgaria seus supostos algozes com a imparcialidade necessária”, citando os artigos 252 do Código de Processo Penal e 144 do Código de Processo Civil, que preveem o impedimento de juízes diretamente interessados nos casos sob sua análise.
Os argumentos centrais do pedido de Jair Bolsonaro
Entre os pontos destacados, a defesa de Bolsonaro critica a autodesignação de Moraes como relator, prática que, de acordo com os advogados, desrespeitaria os critérios de distribuição livre. A petição aponta ainda que as investigações foram conduzidas sob sigilo por meses, impedindo o conhecimento das partes envolvidas.
O documento também acusa o ministro de tomar decisões que não seriam de sua alçada, que combinariam funções típicas de investigação policial e atuação judicial. Segundo a defesa, isso é evidenciado pela emissão de mandados de prisão e busca e apreensão, além de quebras de sigilo, todas autorizadas no âmbito das “Petições” 12.100 e 13.236, que a defesa qualifica como “inquéritos travestidos”.
Imparcialidade em xeque e a visão da sociedade sobre a atuação de Alexandre de Moraes
Os advogados reforçam que a imparcialidade do julgador é um direito fundamental de qualquer investigado e citam convenções internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para embasar a exigência de afastamento de Moraes. Segundo a petição do ex-presidente, há “fortes suspeitas” de parcialidade, especialmente pelo fato de o ministro se declarar vítima central de um plano que supostamente visava até mesmo sua morte.
“O próprio Ministro, em diversas manifestações nos aludidos autos, reconhece expressamente que teria sido alvo de um “plano” cujas finalidades incluiriam até mesmo a sua morte, o que o coloca em uma posição de suposta vítima direta dos fatos em apuração em Petições sob a relatoria dele… Permitir que o Sr. Ministro Alexandre de Moraes, que se considera vítima dos fatos investigados, continue a atuar como relator do feito é flagrante ofensa ao sistema acusatório e ao devido processo legal, comprometendo a credibilidade e a legitimidade de qualquer julgamento e, consequentemente, enxovalhando qualquer mínimo sentimento de Justiça, ainda mais em julgamento na mais alta Corte Constitucional do país… ”
A defesa também ressalta que a imparcialidade deve ser percebida pela sociedade, afirmando que “um julgamento que a sociedade acredite ter sido realizado por um juiz parcial não será menos ilegítimo do que um julgamento realmente comprometido”.
O afastamento de Alexandre de Moraes do caso, vítima e julgador
Para a defesa de Bolsonaro, o Ministro do STM assumiu uma posição de vítima e julgador ao mesmo tempo: “… Ministro Relator determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador. Despiciendas mais linhas a demonstrar tal estado de coisas, que é assente pela simples leitura perfunctória principalmente das representações e das r. decisões subsequentes, ficando estreme de dúvida a posição ambígua de vítima e julgador…”
A defesa de Jair Bolsonaro solicita uma medida liminar para afastar Alexandre de Moraes da relatoria dos casos até o julgamento definitivo da arguição de impedimento. No mérito, pede-se a nulidade de todos os atos já praticados e a redistribuição dos processos para outro magistrado.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar