A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, uma proposta que inclui a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). O projeto também autoriza o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos estados na FNSP. Militares da reserva remunerada também poderão ser empregados nessas missões.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4228/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e ao PL 2889/22, apensado.
“O projeto amplia a possibilidade de efetiva proteção dos biomas nacionais contra incêndios florestais, que a cada ano aumenta com as crescentes mudanças climáticas”, avaliou o relator. Medeiros fez ajustes de redação e técnica legislativa, além de ter alterado a expressão “o combate a queimadas e incêndios” para “o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais”.
Projeto de lei abarca os militares da reserva
De acordo com o que foi publicado pela Agência Câmara de Notícias, o substitutivo altera a Lei 11.473/07, que autoriza a União a firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para executar atividades imprescindíveis à preservação da ordem pública e do patrimônio, mas que atualmente não menciona o meio ambiente.
O texto do projeto aprovado permite a cooperação federativa na área ambiental, inclusive com o uso de militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de defesa do meio ambiente.
“Art. 5º As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de defesa do meio ambiente, segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do art. 1º desta Lei.
§1º (…)
I – por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de defesa do meio ambiente, de segurança pública e de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;”
A um passo do Plenário
Apesar de ter sido rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto de lei será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O próximo e definitivo degrau a ser galgado antes de se tornar efetivamente uma lei ordinário, será passar (e ser aprovado) pelo Plenário.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.