O Ministério Público Federal recomendou à Marinha que retifique o edital da seleção unificada para o serviço militar voluntário de praças da reserva de 2ª classe, divulgado pelo Comando do 3º Distrito Naval, que engloba os Estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
De acordo com o procurador da República Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, que assina a recomendação expedida nesta quarta-feira, 22 de janeiro, a Força Naval descumpriu a regra de reservar 20% das vagas para candidatos negros.
“Não há qualquer reserva de vaga para candidatos negros, em desacordo com os princípios constitucionais da igualdade material e da não discriminação”.
A reserva consta na Lei número 12.990/2014 e tem o objetivo de garantir acesso igualitário de afrodescendentes ao mercado de trabalho e fortalecer políticas de ações afirmativas para a população negra.
No documento, o procurador ainda sustenta que a política da reserva de vagas para negros em concursos públicos federais se aplica às Forças Armadas e que “não há fundamento constitucional ou legal para excluir as Forças Armadas da regra geral”.
Além de recomenar que Comandante do 3º Distrito Naval retifique o edital 01/2025, Lins pediu que a Marinha estabeleça procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e que preveja no edital os critérios de de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas.
Por consequência, o procurador da República também pede a reabertura do prazo de inscrições para a seleção unificada.
A Marinha tem 5 dias para se manifestar sobre a recomendação, que é uma forma de o Ministério Público Federal resolver imbróglios antes de precisar ingressar com ação na Justiça.