Os direitos dos vigilantes muitas vezes não são conhecidos pelos profissionais da área. Vale lembrar que o Projeto de Lei 3655/24 está em tramitação e pode mudar radicalmente a carreira da segurança privada. Além dos equipamentos mínimos necessários para o exercício da função, o porte de arma também é mencionado, com o intuito de garantir que os vigilantes sejam responsáveis por seus materiais
O curso obrigatório tem uma carga de 600 horas, e o projeto de lei também prevê, se aprovado, que o documento assegure prisão especial. Além disso, os vigilantes terão o direito de ficar em cela especial ou serem retidos em domicílio. Quanto à proteção do agente, qualquer atentado contra o vigilante ou seus parentes de segundo grau será considerado hediondo.
Veja mais detalhes aqui. E sobre os principais direitos dos vigilantes?
Direitos dos vigilantes
Os principais direitos dos vigilantes precisam ser esclarecidos para garantir que você não perca seus benefícios. Uma das dúvidas mais comuns é sobre as horas extras. De acordo com a CLT, é permitido que os profissionais façam até duas horas extras por dia. O vigilante horista, intermitente, tem direito a todos os benefícios que um profissional de outro regime tem.
Há também muitas dúvidas sobre o vigilante orgânico, aquele que é treinado e contratado pela mesma empresa. As questões mais recorrentes envolvem a farda e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e se ele tem direito a esses benefícios. Especialistas afirmam que sim, por estar subordinado à Lei 7.102, e que ele tem direito a tudo o que o vigilante terceirizado recebe.
Gravidez e demissão
Durante o aviso prévio, a segurança feminina que engravidou não pode ser demitida. Caso isso aconteça, o empregador terá que pagar toda a indenização referente ao período de gestação e aos cinco meses após o parto, totalizando 14 salários. Esse é também o motivo pelo qual a supervisão deve estar atenta ao escalar os profissionais, para evitar a geração de horas extras excessivas para a empresa.
Os vigilantes também precisam ficar atentos para garantir que todas as leis sejam efetivamente cumpridas.
Escalas dos vigilantes
Na escala intrajornada 12×36, o trabalhador tem direito à pausa? Segundo a CLT, sim. Quando a jornada ultrapassa 6 horas ininterruptas, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso, tratando-se de uma escala comercial comum.
Alguns profissionais optam por não fazer a pausa e recebem um adicional de 60% pelas horas extras trabalhadas. Para calcular, divide-se o valor do salário pelo divisor (geralmente 220), multiplica-se por 1,6 e, em seguida, pela quantidade de horas trabalhadas.
E sobre a hora interjornada? Como o próprio nome diz, é o tempo de descanso entre um turno de trabalho e o próximo. O vigilante tem direito a 11 horas de descanso. Se esse período não for respeitado, a empresa será penalizada, tendo que pagar hora extra.
Quanto aos domingos, o profissional tem direito a pelo menos um domingo de folga por mês. Caso contrário, a empresa deve pagar como hora extra.
Adicional noturno
O adicional noturno varia de acordo com a cidade, por isso é fundamental que o profissional tenha acesso à convenção local. Em Minas Gerais, por exemplo, o adicional noturno do vigilante é de 40%, o que resulta em um aumento considerável na remuneração do trabalhador. Na maioria dos casos, ele também pode receber o interjornada, caso não consiga descansar nesse intervalo por não haver alguém para cobrir o turno, por exemplo.
Em relação às horas extras, a lei determina que o vigilante pode sair 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário regular. A quantidade de uniformes varia conforme o local, mas, geralmente, são fornecidos 2 uniformes diários. Vigilantes que trabalham na escala 12×36 podem ter dois empregos, mas a maioria das empresas não aceita essa prática, já que preferem que o trabalhador tenha disponibilidade para cobrir a ausência de um colega, caso necessário.
Por isso, é essencial que o profissional de vigilância privada esteja bem informado e atento às questões que envolvem seus direitos.