EXÉRCITO – Denúncia anônima coloca DOIS CORONÉIS E UM MAJOR no BANCO DOS RÉUS.
Denúncia anônima informa que havia uma espécie de cartel que fraudava os pregões para compra de uniforme, o grupo disponibilizava amostras de boa qualidade, mas o material entregue aos quartéis era péssimo e de baixa durabilidade.{jcomments on}
O Superior Tribunal Militar reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União, e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. Os oficiais integraram comissão de licitação encarregada de comprar tênis pretos, coturnos de lona pretos e verdes, que somaram mais de R$ 47 milhões.
O Ministério Público Militar (MPM) abriu Inquérito Policial Militar (IPM) para averiguar a compra de itens de fardamento para a tropa, em 2006 e 2007, depois de ter recebido carta anônima denunciando a existência de um cartel integrado por diversas empresas para fraudar pregões realizados para aquisição de peças de fardamento.
Uma das formas de atuação do cartel seria disponibilizar amostras boas de seus materiais para aprovação do Exército e, após a contratação, entregar produtos incompatíveis com as normas técnicas e parâmetros estabelecidos em edital, com a cooperação de agentes públicos, o que fez com que itens de baixa qualidade fossem "incorporados ao patrimônio da União, com evidente prejuízo ao erário".
O MPM constatou que diversos quartéis do Exército receberam o fardamento, e atestaram a péssima qualidade dos produtos comprados pelos militares instalados no 21° Depósito de Suprimento, localizado na capital de São Paulo. No entanto, a 2ª Auditoria de São Paulo resolveu não recebeu a denúncia. Ao fundamentar a rejeição, o juiz informou que encontrou apenas deduções inconsistentes e presunções de dolo. O MPM recorreu, então, ao STM.
Em Brasília – Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Alvaro Luiz Pinto, acolheu o pedido da promotoria. Segundo o ministro, ficou comprovado nos autos que houve extravios de documentos, como uma carta anônima que noticiava a existência do cartel integrado por empresas para fraudar pregões.
O ministro disse também que ficou evidente que os itens fornecidos pelas empresas ganhadoras dos procedimentos licitatórios eram de baixa qualidade e, mesmo depois de desaprovados por testes de metrologia e durabilidade, foram atestados pelos oficiais e distribuídos para uso dos militares nos diversos quartéis.
"À luz do interesse público, o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do CPPM, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate' (na dúvida, pró-sociedade) por ocasião do exame da inicial acusatória", votou o ministro, que foi acompanhado pela Corte, por unanimidade. Os nomes dos denunciados não foram divulgados.
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