Jair Bolsonaro já comentou que vai levar em consideração as sugestões da tropa e não somente o que foi elaborado pela DEFESA. Difícil é crer que sugestões da base que desagradem a cúpula cheguem pelas vias hierárquicas corretas que mencionou em “live” nessa segunda-feira. Militares têm reclamado muito do benefício de 10% autoconcedido para os generais e de outras questões que fizeram com que muitos considerassem que o projeto privilegia os chamados altos coturnos. O texto abaixo apresenta sugestões de um militar da fab, bastantes coerentes. Sugerimos leitura que com certeza acrescenta conhecimento a essa discussão que ora ocorre nas redes.
PREVIDÊNCIA DOS MILITARES
Tenho visto muitas críticas ao PL da Previdência dos Militares, no entanto não vi postagens e nem ouvi áudios sugerindo melhorias em pontos considerados injustos.
Desta forma, apesar de favorável a grande parte do que está sendo proposto no PL, entendo que existem pontos que podem ser reavaliados, motivo pelo qual, venho, por meio desta mensagem, apresentar sugestões de revisão em alguns pontos, dentre os que considero ter trazido insatisfação à tropa e que podem ser elaborados de forma mais justa e equilibrada para todos os ciclos militares.
Peço a quem receber esta mensagem que, caso concorde com as sugestões apresentadas, passe adiante com o intuito de chegar ao conhecimento de alguém que possa apresenta-la aos responsáveis pela elaboração do PL.
Sendo assim, seguem minhas sugestões:
PRIMEIRA – O Adicional de Disponibilidade , de forma justa e equilibrada entre os postos e graduações, poderia ser concedido, considerando os anos de efetivo serviço disponíveis em cada respectiva Força Armada.
Exemplo:
5 anos = 5%; 10 anos = 10%, 15 anos = 15%…e assim sucessivamente até o limite máximo de 45 anos = 45%.
Da forma que está no PL, muitos militares estão sendo prejudicados!
( Ex.: Na FAB, os Sargentos QESA só farão jus a 9%, sendo que estes militares estarão disponíveis por 35 anos como os demais, é justo? Podem existir outros casos!!!!);
(Os valores acima foram como exemplo, que seja 3%, 4% a cada cinco anos, mas que seja igual para todos, em razão do tempo de disponibilidade)
SEGUNDA – Excluir os parágrafos 2º e 3º do Art. 9 do PL, pois gratificação de representação é devida ao militar no serviço ativo e, conforme estabelecido na MP 2215-10, Art. 10 – que trata das parcelas que constituem os proventos na inatividade, a gratificação de representação não esta elencada no referido artigo. Motivo de minha sugestão em excluí-la, pois o momento não é de criar benefícios individuais e sim fazer uma reforma comum a toda a família militar.
TERCEIRA – Incluir no art. 50-A, inciso II, a letra “e” – por atingir o tempo limite previsto no último posto, conforme previsto no Art. 98, inciso IV.
(Esta sugestão é devida, em razão de peculiaridade na FAB, alguns Oficiais do QOEA podem atingir mais de 6 anos no último posto do Quadro, Capitão, sem ter completado os 35 anos de serviço previsto). Com isso, resguardar sua passagem para a inatividade como os demais casos previsto no Artigo supramencionado
Com relação ao Adicional de Habilitação, não fiz sugestões de mudanças, pois, apesar de alguns discordarem, entendo serem justos os percentuais sugeridos no PL.
Cabe esclarecer que não estou fazendo sugestões beneficiando A ou B e sim, sugerindo uma reavaliação em pontos que entendo serem justas. Cabe ressaltar que recebo Adicional de Habilitação pelo Curso de Aperfeiçoamento de Sargento.
QUE DEUS ABENÇOE TODA FAMÍLIA MILITAR / VENILDO Cap QOEA SVA R1
Publicado pela Revista Sociedade Militar
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