Republicação a pedido. Com Extrato do texto da SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS do Exército.
A força pretende auxiliar a Procuradoria Geral da União pois já prevê que muitos militares devem ingressar na justiça solicitando o retorno da gratificação, que para eles é um direito adquirido, inclusive consagrado pela MP2215. De fato, essa revista foi informada que os Advogados Cláudio Lino e Adão farias, dois dos nomes mais conhecidos no quesito direito dos militares, se uniram em um front que já ingressou com centenas de ações na justiça comum.
“O Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), considerando que pleitos dessa natureza poderiam se multiplicar, encaminhou a esta Secretaria de Economia e Finanças (SEF) cópia da referida sentença, exortando este Órgão de Direção Setorial (ODS) a elaborar memorial a ser encaminhado à Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU-2), como subsídio para eventual recurso de apelação no caso concreto. Demais disso, solicitou à SEF que encaminhasse aos Comandos Militares de Área as argumentações de mérito, visando uniformizar o entendimento da Força sobre o tema…“
O documento da Diretoria de Finanças é considerado como amador e superficial e, pior ainda, se configura como uma defesa feita pelo Exército, que ilegalmente estaria nesse caso como uma espécie de amicus curiae disfarçado. Assessores jurídicos das forças não têm base legal para atuar como advogados.
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“Como se percebe, não há direito à manutenção de qualquer espécie remuneratória. Se assim fosse, seria possível vindicar-se o pagamento de verbas pecuniárias criadas no início do século XX e depois extintas pelas normas que se sucederam – o que seria absurdo. Portanto, a reestruturação advinda de lei pode modificar todo o desenho remuneratório, desde que, repita-se, o administrado não sofra decréscimo no valor global daí resultante, como claro está na jurisprudência acerca do tema; …
… Diante de todo o exposto, esta Secretaria solicita a esse C Mil A a difusão das presentes argumentações às Grandes Unidades que lhe são subordinadas, a fim de padronizar a prestação de elementos de direito para a Defesa da União em casos futuros. Informo, por oportuno, que no tocante ao caso concreto, trazido a lume pelo Gab Cmt Ex, a SEF encaminhará os subsídios diretamente à PRU-2, visando à interposição de recurso.“
Obviamente, como acima colocado, direitos do século passado não podem ser restabelecidos. Todavia, direitos já adquiridos por militares na ativa naquela época obrigatoriamente devem ser mantidos. O chamado posto acima é um exemplo de direito hoje extinto, mas mantido para os militares que no século XX faziam jus a tal vantagem.
Profissionais que já lutam na justiça advogam que a gratificação por tempo de serviço jamais poderia ter retirada e substituída por outra vantagem de natureza completamente diferente como é o adicional de compensação por disponibilidade, que fará com que um militar com 30 ou 32 anos de serviço receba valor igual a outro com 20 anos apenas por exemplo e que ingressou nas forças depois da extinção da referida gratificação, que remunera pelo tempo de serviço prestado às Forças Armadas e não pela disponibilidade.
Adão Farias e Cláudio Lino prestam informações sobre o assunto, use o botão abaixo.