“Na minha opinião a sequencia correta para que alguém seja condecorado por parte não só das Forças Armadas, mas por qualquer outra instituição, é que primeiro o indivíduo pratique uma boa ação, um ato relevante, um bom serviço e que em consequência disso seja condecorado. E é exatamente isso que especificam os regulamentos das medalhas. Na Marinha o regulamento da Ordem do Mérito Naval diz: ‘para pessoas que houverem prestado relevantes serviços…‘. Não queremos acreditar que esteja acontecendo o inverso, que as Forças Armadas estejam condecorando parlamentares e magistrados esperando assim obter a sua benevolência em questões apresentadas no Legislativo, no Judiciário etc. Esperamos uma resposta justamente para que, tendo em mãos as propostas de condecoração, não reste dúvidas sobre a licitude desses processos de concessão de medalhas, que culminam em cerimônias tão belas, tradicionais e honrosas.” Robson Augusto, conversa por Wattsapp com leitores.
Há mais de um mês que a Revista Sociedade Militar vem questionando a Marinha do Brasil. A intenção é obter informações sobre os relevantes serviços prestados por diversos parlamentares e magistrados, que motivaram a imposição de medalhas e concessão de títulos como comendador, cavaleiro, grão mestre e grande oficial. O pedido, que está em andamento, no momento sendo apreciado pela controladoria geral da UNIÃO, pode ser acompanhado AQUI
A Marinha do Brasil, por meio de dois documentos seguidos, assinados por Almirantes de Esquadra da ativa, respondeu: “impossibilidade de fornecimento das informações solicitadas em virtude de possuírem caráter pessoal. Em consulta à Organização Militar detentora das informações, nesta fase recursal, esta reiterou a inviabilidade de divulgação das mesmas ‘considerando a restrição de acesso à informação pessoal relativa à sua intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa‘”.
O caso já foi parar na Controladoria Geral da União, que deve questionar a força no sentido de entender o motivo de não se fornecer as propostas de concessão da condecoração ORDEM DO MÉRITO NAVAL PARA AUTORIDADES como políticos e magistrados.
Veja o posicionamento da Revista Sociedade Militar, por meio do responsável pela empresa HOJENAWEB ASSESSORIA E COMUNICACÃO
“Continuamos entendendo ser injustificado que seja decretado sigilo para uma informação que não se configura em qualquer hipótese como de caráter pessoal. Em que hipótese um “RELEVANTE SERVIÇO” prestado à Marinha do Brasil pode ser qualificado como relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa? Reitero aqui meu pedido e solicito as informações constantes nas propostas de condecorações de AUTORIDADES PÚBLICAS, com destaque para POLÍTICOS E MAGISTRADOS, aos quais me refiro no pedido inicial como AUTORIDADES.
Os gastos com condecorações e cerimônias são custeados pelo contribuinte. Uma negativa desse tipo acaba por levantar suspeitas sobre os motivos que levam Forças Armadas a condecorar autoridades civis, principalmente políticos e magistrados.
Quanto à condecoração de militares que realizaram operações secretas/restritas seria até plausível que não se divulgasse detalhes das propostas de condecoração. Todavia, autoridades como funcionários do Senado, políticos e magistrados são também sujeitas à princípios como publicidade e seus atos não só podem como devem ser divulgados.
Portanto, reitero que desejo conhecer as propostas de admissão a ordem do Mérito Naval ou promoção dentro da mesma ordem, constando quais foram os SERVIÇOS RELEVANTES prestados às Forças Armadas ou à Marinha do Brasil pelas autoridades públicas (com destaque para políticos, juízes e desembargadores) listadas na portaria N° 1.824/GM-MD, de 8 de maio de 2020 e – repito – não entendo que a divulgação de um bom serviço ou serviço relevante possa afetar de qualquer forma a honra e imagem de uma autoridade pública.
Não constatei em nenhuma parte da documentação que regula as condecorações o estabelecimento de sigilo, confidencialidade etc. A manutenção do sigilo em relação às propostas de condecoração abre possibilidades para um potencial mau uso da prática de homenagear personalidades influentes, principalmente políticos. Reitero aqui que o princípio da publicidade, que tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, na minha ótica não está sendo respeitado no caso em tela“.
Manteremos nossos leitores informados. Revista Sociedade Militar
O site foi atualizado em relação aos URLs e os comentários antigos acabaram sendo ocultados, cópia abaixo
Carlos Bpc – Quando o militar entre com uma ação contra a Marinha, o Juiz e o Desembargador indefere alegando ato discricionário, mesmo se tratando de militar de carreira. Essa é a Democracia do Poder Executivo e Judiciário.
Por parte dos políticos, que beneficiem a Força em algum PL, Já os Juízes, que sejam generosos em sentenças que sejam movidas contra a Força, em prol da mesma! Assim entendo (posso estar equivocado, mas, no momento é assim que vejo)!
Tudo interesses, troca de favores, meritocracia zero!
Isso acontece nas três Forças, pois no caso da Reestruturação da Carreira Militar, o o Deputado Vinicius de Carvalho Relator do PL na época, recebeu uma condecoração da cada Força sem merecer!