O clima das redes sociais parece estar mais quente do que nunca em torno das discussões sobre a LEI 13.954, que reestruturou o salário dos MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. O governo BOLSONARO editou recentemente um decreto a título de regulamentação de itens da lei 13.954 e na mente de vários militares e pensioinistas que já ingressaram na justiça ou que pretendem ingressar, surgiram dúvidas a respeito do assunto. Ouvimos os advogados Adão Farias e Cláudio Lino. Os dois acompanharam de perto a tramitação da Lei na Câmara dos Deputados e Senado e -portanto – ninguém é melhor do que os mesmos para explicar suas consequências e possíveis interpretações por parte da Justiça federal.
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Cláudio Lino, presidente do IBALM, acredita que o novo decreto apenas repete trechos da lei e que – já que é inevitável que a AGU use-o para reforçar sua tese de que militares não tem mais direito a receber a gratificação por tempo de serviço – é importante que se ressalte a redundância da nova norma logo nas iniciais.
Adão Farias enxerga a coisa de forma similar e ressalta que o DECRETO, que na verdade deveria ser uma ferramenta para reparar a confusão criada por trechos da lei, como os adicionais de habilitação que não alcançam todos de uma forma justa, acaba por ser apenas mais uma tentativa de “fechar portas”. O advogado ressalta que há “falta de paridade” e que é extremamente necessário que advogados independentes e a categoria se una com foco em analisar a fundo as legislações militares.
Ao final de sua fala o advogado Adão Farias faz um alerta importante, disse que o adicional de disponibilidade, que alcança reformados e pensionistas, pode ser contestado a qualquer momento. A palavra disponibilidade, alertam os advogados, indica aplicação para alguém que está disponível, o que de fato não é o caso desses dois grupos. “vamos supor que o Supremo entenda que o adicional de disponibilidade é inconstitucional… já chamou a atenção de um promotor…”, disse Adão Farias.
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