Em um período em que os MILITARES se tornaram um dos principais alvos da grande imprensa, a exemplo do que as três forças armadas tem feito já há alguns anos, o Ministério da Defesa criou um órgão exclusivamente voltado para a comunicação social, por meio do qual poderá levar as informações de seu interesse direto à sociedade, sem passar por “intermediários”. O centro deve ser o responsável, no que diz respeito às três Forças Armadas, pelo planejamento estratégico de comunicação social de defesa
PORTARIA Nº 3.980/GM-MD, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Cria, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, o Centro de Comunicação Social da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o que consta do processo nº 60041.000962/2020-66, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, o Centro de Comunicação Social da Defesa (CCOMSOD), com a finalidade de desempenhar as competências de comunicação social do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o CCOMSOD orientará a sua atuação pela busca de maior fluidez dos processos, tempestividade das decisões e interação do setor de defesa com a sociedade, possibilitando aos cidadãos brasileiros tomar conhecimento das atividades desempenhadas pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, promovendo uma imagem fidedigna, real e legítima dessas organizações.
Art. 2º O CCOMSOD subordina-se diretamente ao Ministro de Estado da Defesa e será integrado por servidores, militares e funcionários terceirizados em exercício na Assessoria de Comunicação Social e na Assessoria Especial Militar.
Parágrafo único. Para a execução de suas atividades, o CCOMSOD poderá solicitar o apoio de técnicos de outros órgãos da administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, em caráter temporário.
Art. 3º Compete ao CCOMSOD:
I – assistir o Ministro de Estado da Defesa na formulação e na execução da política de comunicação social de defesa;
II – coordenar a atuação e integrar a comunicação social das Forças Armadas como órgão central do Sistema de Comunicação Social de Defesa, sem relação de subordinação;
III – elaborar e propor o planejamento estratégico de comunicação social de defesa;
IV – desenvolver e coordenar a doutrina de emprego de comunicação social de defesa; e
V – acompanhar as atividades de interesse da comunicação social nos órgãos de assistência direta, de assessoramento, de estudo, nos colegiados, na execução dos projetos estratégicos de interesse do Ministério da Defesa e nas operações conjuntas.
Art. 4º O Chefe do CCOMSOD será designado dentre os oficiais generais da ativa, integrantes da Assessoria Especial Militar, que exercerá suas atribuições cumulativamente com as do cargo de Assessor Especial.
Art. 5º O Chefe do CCOMSOD editará os atos complementares necessários à execução desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA