Militares da FAB continuam sua luta por progressão. Força responde que “NÃO EXISTE INTERESSE EM REVER“
Militares dos quadros especiais da Força Aérea continuam tentando resolver a própria situação. Muitos se consideram parte de uma categoria abandonada pela força, reclamam de que não teriam direito à ascensão funcional e que foram uma das categorias que ficou de fora da reestruturação das carreiras, sancionada em dezembro de 2019. Alegam que “ o QCB e o QESA são preteridos nas disposições que trazem possibilidades de melhoria salarial e, consequentemente, na carreira…”
Em um “dossiê” sobre o assunto, enviado à Revista Sociedade Militar, entre várias colocações destacamos a seguinte.
“QUAL O OBJETIVO DO INTERSTÍCIO? R: TEMPO NECESSÁRIO PARA O MILITAR ADQUIRIR
CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA EM SUA ESPECIALIDADE! É ISSO MESMO??? 20 ANOS PARA
ADQUIRIR EXPERIÊNCIA?!?! E O 3S CONVOCADO (QSCON)??? É PRÉ REQUISITO TER 20 ANOS
DE EXPERIÊNCIA TAMBÉM??? ENTÃO, PORQUE SOMENTE O NOSSO QUADRO (QCB –
CONCURSADO) POSSUI ESTE INTERSTÍCIO SE A PRÓPRIA PORTARIA, QUE ESTÁ EM VIGOR,
ESTABELECE O TEMPO EM 07 ANOS.
Notem que um dos pontos de insatisfação seria o fato do INTERSTÍCIO ser muito longo. Abaixo, na resposta padrão da FAB aos requerimentos, pode-se observar que a força não considera como interstício o período que os militares precisam cumprir antes da promoção a terceiro-sargento.
“… Nesse sentido, não há que se falar em interstício para o Quadro de Cabos (QCB) e nem para o Quadro Especial de Sargentos (QESA), pois são quadros que possuem somente uma graduação, conforme previsão dos incisos III e IV do art. 10 do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000. A condição de possuir mais de 20 anos na graduação de Cabo refere-se a um requisito de ingresso no QESA e não se confunde com a figura do interstício para promoção à graduação seguinte. … não existe, no presente momento, interesse da Administração de Pessoal da Aeronáutica em rever o dimensionamento do QESA. (Fonte: Boletim do Comando da Aeronáutica nº 169, de 20 SET 2019)
São muitos os procedimentos administrativos envolvendo solicitações de militares QESA que têm tramitado na Força Aérea. No Boletim do Comando da Aeronáutica nº 160, datado de 9 de setembro de 2019, existem nada menos que nove negativas a requerimentos apresentados por militares dos quadros especiais. No boletim nº 162, de 11 de setembro de 2019, são quatro os requerimentos respondidos com INDEFERIDO. Em 2020 a sina continua, nos boletins número 62 e 63, de 14 e 15 de abril de 2020, respectivamente, há também negativas em relação a pedidos de militares do quadro especial.
A existência de tantos requerimentos de providências em relação a carreiras dos QESA no mínimo é uma grande evidência de que há muitos militares insatisfeitos na força, o que por si só já deveria acender luzes vermelhas na instituição, que por questões obvias, como força armada que é, deve ter uma preocupação especial com a moral da tropa.
Abaixo cópia de parte de requerimento sobre o assunto
“ … Como é do conhecimento do Senhor, atualmente, o militar pertencente ao Quadro de Cabos da Aeronáutica, que ingressou nesse Quadro por meio do Exame de Seleção ao Curso de Formação de Cabos, até o ano de 2010, ao completar 10 (dez) anos de efetivo serviço adquire estabilidade na Carreira. E que, também, esses militares ascendem à graduação de 3º Sargento, passando a integrar o Quadro Especial de Sargentos (QESA), após 20 anos no Quadro de Cabos, e que passam para a Reserva Remunerada sem fazer jus a outra promoção, ainda que cumpram um interstício de 7 anos nessa graduação.
Considerando que a Força Aérea Brasileira passa por um período de reestruturação em seus quadros e carreiras e que em todos os documentos que tramitaram até o momento, sejam minutas para apresentação, sejam documentos já aprovados e publicados, em todos eles, o QCB e o QESA são preteridos nas disposições que trazem possibilidades de melhoria salarial e, consequentemente, na carreira.
O aumento no Adicional Habilitação, constante da proposta de reestruturação que está condicionada à realização de cursos, acaba não contemplando os militares desses Quadros considerando, principalmente, a Portaria COMGEP nº 1.740-T, de 1º de julho de 2019 que Reestrutura o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e institui o Curso de Especialização de Graduados (CEG), o Curso de Aperfeiçoamento Avançado (CAA) e o Curso de Estudos Avançados para Graduados (CEAG).
No Exército Brasileiro, como exemplo, os militares que integram o Quadro Especial de Sargentos ascendem, na ativa, à graduação de 2º sargento e nas propostas apresentadas os militares daquela Força estão sendo vistos de uma maneira diferenciada, tendo todo o seu tempo de serviço reconhecido, considerando que em suas propostas os militares do Quadro Especial têm percentual diferenciado em relação aos demais sargentos da mesma graduação, ficando, nesse caso, claro o critério da meritocracia.”
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