O processo é extremamente relevante na medida em que afeta, somente na Aeronáutica, mais de 27 mil pensionistas. A Revista Sociedade Militar apurou que a questão envolve valores que ultrapassam a cifra de 45 milhões de reais anuais. Obviamente os números podem ser muito mais expressivos se a decisão eventualmente se estender às pensionistas da Marinha e Exército Brasileiro.
Em decisão o Superior Tribunal de Justiça ressalta que são mais de 126 processos requerendo os mesmos direitos e que por esse motivo a corte decidiu se reunir para proferir uma conclusão que seja uniforme para todo o país.
“… suspendera tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr. Ministro Relator, para estabelecer a seguinte questão de direito… Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei n.º 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.”
O ministro OG Fernandes disse
“… eventual reconhecimento do direito à reintegração ao FUNSA acarretará grande impacto financeiro ao Comando da Aeronáutica e aos cofres da União, dado que abarca um universo de, aproximadamente, 27.790 (vinte e sete mil, setecentos e noventa) supostos beneficiários, redundando em um custo estimado anual ao Erário de, no mínimo, R$ 45.935.949,00 … Ressalto que a matéria em debate neste processo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, apresenta expressivo potencial de multiplicidade. Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível encontrar aproximadamente 126 decisões monocráticas sobre a matéria.”
A Revista Sociedade Militar recebeu informações que atestam que o Ministério Público concordou com a necessidade de uniformizar uma decisão e que o Superior Tribunal de Justiça já enviou convites para que AMIGA, ASMIPIR e AMIR participem do processo de decisão como como amici curiae.
É um passo importante a acompanhar e que obviamente abre precedentes para que o futuro as associações legalmente constituídas e realmente relevantes sejam também ouvidas não só pela justiça federal, mas também pelo próprio Ministério da Defesa e poder legislativo em outras questões, como projetos de lei, decretos, portarias e outras legislações relacionados a reajustes salariais, carreiras de militares e assistência médico-hospitalar.
“…A Procuradoria-Geral da República, por meio do parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República Edson Oliveira de Almeida, opina pela admissão do recurso como representativo de controvérsia … Convite à Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas – AMIR/JF, à Associação dos Militares Inativos e Pensionistas de Pirassununga – ASMIPIR e à Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá – AMIGA , para atuação como amici curiae …”
Veja a íntegra da decisão e o CONVITE enviado para a AMIGA