CONTAMOS COM A SUA PARTICIPAÇÃO NA PESQUISA ABAIXO DO TEXTO, SÃO SOMENTE DUAS PERGUNTAS
Em 26 de dezembro de 2019 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.967, que acaba com a previsão de punição de prisão para militares das Forças Auxiliares enquadrados em contravenções disciplinares.
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A lei determina que não exista mais nos regulamentos disciplinares a “medida privativa e restritiva de liberdade.”
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Entre as justificativas para a aprovação da nova norma chama a atenção o seguinte trecho
“… punições são extremamente desumanas e humilhantes. O policial é humilhado diante de seus pares, da sociedade e de seus familiares. Se de um lado assistimos o Estado Brasileiro incentivar a pena alternativa à prisão, até para crimes violentos, por outro assistimos a passividade dos governos em todas as suas dimensões, com a violência da aplicação da pena de prisão para faltas disciplinares, que muitas vezes não vai além de um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço, entre tantas aberrações.”
Ao longo dos últimos anos a Revista Sociedade Militar vem recebendo e-mails e telefonemas de militares nos instando a falar sobre esse tema. Alguns acreditam que a punição com prisão para questões disciplinares em pleno século XXI, alcançando militares da ativa e da reserva, em tempo de paz, é claramente descontextualizada. Alegam que hoje até para crimes comuns a justiça prefere punições alternativas. Na mesma linha outros argumentam ainda que as Forças Auxiliares combatem todos os dias em uma guerra, correndo risco de morte e que nem por isso a extinção da prisão atrapalha os pilares fundamentais, hierarquia e disciplina.
As opiniões são diversas e se alongam, um leitor chegou a dizer que se um general na ativa critica o presidente nada acontece, mas “mesmo sendo submissos ao mesmo regulamento, se fosse um sargento que chamasse Dilma de incompetente iria pra cadeia“.
“O mundo mudou, esse tipo de corretivo não faz parte dos nossos dias, não educa e só revolta ainda mais. Coloca oficiais contra praças”, opinião de leitor.
Discordando das opiniões acima, outros acreditam que as Forças Armadas precisam ser mais rigorosas que as Forças Auxiliares. Que precisam das o exemplo e que são quem efetivamente terá que defender o país em caso de guerra.
“… Quando uma pessoa faz a opção para ser militar ele sabe que o regime militar é diferenciado… Caso não exista uma punição por indisciplina, virá bagunça…” opinião de leitor.
Um leitor argumenta que para acabar com a prisão disciplinar seria necessário uma PEC, que uma lei ordinária é inconstitucional.
“… se a Constituição Federal de 1988 estipula a possibilidade de prisão sem ordem de um juiz em casos de transgressão disciplinar militar, não pode uma lei infraconstitucional querer impedir que elas ocorram para os militares estaduais…” opinião de leitor.
Com o objetivo de elaborar um material mais completo sobre o tema, a Revista Sociedade Militar tem ouvido diversos profissionais. Desejamos também conhecer a opinião dos militares da ativa e reserva. Solicitamos a sua participação em uma pesquisa simples, com apenas duas perguntas. Você não precisa se identificar para participar.
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Por gentileza, compartilhe essa pesquisa com seus companheiros de farda.