Durante os últimos anos observamos militares de várias patentes e graduações comentando que o STF teria decidido que o governo federal tem que restituir aos militares das Forças Armadas os “atrasados dos 28.86%”. Sites e blogs de advogados ligados a causas militares ainda falam bastante sobre o assunto.
É verdade que muitos militares de Exército, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, assim como pensionistas das Forças Armadas, já foram contemplados na justiça federal com a restituição de valores referentes ao favorecimento da cúpula e prejuízo das camadas mais na base das Forças Armadas.
Os reajustes a menor em relação ao topo da pirâmide hierárquica foram concedidos pelas leis nº 8.622/93 e 8.627/93.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do pleito ainda em 2010. Mas, os valores somente são creditados para quem ingressou na justiça federal pleiteando a reparação.
Durante a tramitação do Pl1645, ainda em 2019, nos corredores do Congresso Nacional um militar chegou a comentar sobre isso com o editor da Revista Sociedade Militar, disse que o governo teria a determinação de pagar os atrasados, mas que “Bolsonaro não cumpria nem mesmo esse compromisso“.
Com o objetivo de colocar um ponto final nessa discussão, esclarecendo nossos leitores, já que até hoje há militares e pensionistas que acreditam que receberão algum numerário relacionado aos “28.86%”, questionamos o ministério da Defesa em definitivo sobre o assunto.
Questionamento feito ao Ministério da Defesa pela Revista Sociedade Militar
“Sabe-se que vários militares das FA já obtiveram a reparação na justiça e que o natural é que a tese de repercussão geral seja aplicada somente em ações individuais porventura protocoladas contra a UNIÃO. Todavia, em blogs e sites de escritórios de advogados esse assunto é recorrente, alguns afirmam que militares já na reserva serão contemplados “automaticamente” com valores relacionados ao pleito em questão. Há necessidade de esclarecimento no que diz respeito a essa questão. Solicitações a) Existe alguma determinação administrativa ou judicial para que todos os militares das Forças Armadas prejudicados no que diz respeito a situação acima recebam “atrasados” referente aos 28.86%? b) Caso exista a determinação, há alguma previsão de pagamento / crédito em conta do numerário em questão? c) Solicitamos cópia do processo administrativo em andamento, caso exista a previsão de pagamento de “atrasados”. Revista Sociedade Militar – HOJENAWEB ASSESSORIA E COMUNICACAO.
Resposta do Ministério da Defesa
“Ao cumprimentá-lo cordialmente, reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria… . Após consulta ao órgão competente da administração central deste Ministério… esclarece que não foi editada qualquer norma determinando, administrativamente, a revisão salarial com a aplicação dos 28,86% e, tampouco, o pagamento de atrasados a militares das Forças Armadas, ressaltando-se que esse assunto, atualmente, não é objeto de análise e discussão no âmbito do Ministério da Defesa. … Caso haja alguma dúvida remanescente, este SIC-MD coloca-se à disposição para esclarecimento …” Ministério da Defesa
Uma leitura rápida da resposta acima nos mostra que de fato somente serão creditados valores referentes aos “28.86%” para pessoas que ingressaram na justiça e obtiveram a anuência do poder judiciário em relação ao seu pleito.
ENTENDA: 28.86% – AGU bate o martelo sobre incorporação das diferenças nos salários de militares