A Caixa Preta das medalhas
Nomes controversos da política recebem com frequência medalhas e os pomposos títulos de “grande oficial”, “cavaleiro” e “comendador” em ordens militares, mas as forças insistem em se negar a fornecer informações sobre as ações consideradas dignas de condecoração realizadas por deputados, senadores, governadores etc.
Regulamentos de condecorações militares especificam que medalhas e títulos como grande oficial, cavaleiro e comendador são concedidos para personalidades que realizaram “bons serviços” em prol das Forças Armadas ou da nação.
Uma resposta a pedido de informações revela que 139 deputados e senadores que exercem mandato nessa legislatura já haviam sido condecorados pela Marinha do Brasil somente até meados do ano de 2020.
É de se esperar que toda ação do governo, realizada com dinheiro público, seja devidamente registrada e que as informações relacionadas devam ser colocadas a disposição da sociedade. Contudo, as Forças Armadas respondem negativamente às solicitações sobre quais – afinal – foram os bons serviços prestados por políticos, desembargadores e até chefes de gabinete de senadores e deputados que foram recompensados com as pomposas condecorações.
Entre os comendadores, grande oficiais e cavaleiros há nomes um tanto quanto controversos, como o do ex-guerrilheiro José Genoíno e do político petista José Dirceu, que ainda constam como membros da Ordem do Mérito da Defesa e – entre milhares de condecorados – figura até o de Omar Aziz, protagonista de recente intriga entre o Senado e as Forças Armadas. O político detém o prestigioso título de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar.
“A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais .. que tenham prestado relevantes serviços às Forças Armadas do Brasil como um todo ou a uma Força …”
“A Ordem do Mérito Naval… se destina a premiar os militares da Marinha que se tenham distinguido no exercício de sua profissão … assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha”
Pedido inicial feito pela REVISTA SOCIEDADE MILITAR
“Solicito a essa prestigiosa instituição as propostas de admissão a ordem do Mérito Naval ou promoção dentro da mesma ordem, constando ainda a descrição dos relevantes serviços prestados à Marinha do Brasil por cada uma das autoridades civis condecoradas que foram mencionadas na Portaria N° 1.824/GM-MD, de 8 de maio de 2020.”
A Marinha do Brasil a princípio alegou que são informações de cunho particular e que por até 100 anos não poderia fornecer a motivação das condecorações.
“Tendo em vista que a Organização Militar detentora das informações requeridas confirma que as mesmas possuem caráter pessoal, entende-se que a negativa está de acordo com a previsão da Lei de Acesso à informação, regulamentada pelo Decreto n° 7.724/12, segundo a qual as informações pessoais devem ter seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos ...”
A Revista Sociedade Militar recorreu da negativa, alegando que se tratam de informações públicas, que políticos e magistrados são também sujeitos à princípios como publicidade e seus atos não só podem como devem ser divulgados.
” … Quanto à condecoração de militares que realizaram operações secretas/restritas seria até plausível que não se divulgasse detalhes das propostas de condecoração. Todavia, autoridades como funcionários do Senado, políticos e magistrados são também sujeitas à princípios como publicidade e seus atos não só podem como devem ser divulgados…“
A Controladoria Geral da União, concordando com a solicitação feita pela Revista Sociedade Militar sobre as motivações das condecorações para políticos e magistrados não serem atividades de caráter particular, disse que há confluência entre a solicitação da editoria da Revista Sociedade Militar e outros pedidos já acatados, levando-se ainda em consideração que os agraciados foram condecorados por conta de atividades desenvolvidas por eles em função de cargo público.
TEXTO DA CGU
“Também cabe destacar no entendimento exarado pela CGU nesse parecer, a sua confluência entre o argumento do recorrente, segundo o qual o motivo e o fundamento legal para a admissão ou promoção dentro da Ordem do Mérito são informações de cunho positivo e acrescentam valor aos agraciados. Acrescenta-se, ainda, que, tratando-se esses agraciados de agentes públicos, militar ou civil, o motivo ou fundamentos legal refere-se às atividades ou ações desenvolvidas por eles em função de cargo público”
Depois de confrontada pela CGU, a Marinha do Brasil mudou o discurso, passou a dizer que descartou as propostas de concessão de condecorações para políticos, que não há previsão de arquivamento das mesmas.
Dados sobre os “relevantes serviços” foram para o lixo!
Após ser derrubado o argumento inicial de que se tratavam de informações de cunho pessoal, com restrição de até 100 anos, a Marinha do Brasil disse que não há previsão de arquivamento das propostas de concessão de condecorações.
“… Portanto, observa-se que as informações solicitadas pelo recorrente em seu pedido inicial não mais existem, segundo a declaração do Órgão recorrido de que elas não são armazenadas …”
A CGU acabou declarando o encerramento do pleito, na medida em que a força naval disse que não arquivou e não dispõe mais do formulário ou indicação onde consta o motivo que especifica o porquê de se conceder condecorações para determinados deputados, senadores, desembargadores etc.
“… Nesse sentido, registra-se que a declaração da não existência da informação solicitada prestada à CGU é resposta de “natureza satisfativa” …”, Disse a CGU
Opinião de leitores
Pelo que se coletou de Militares ouvidos pela Revista Sociedade Militar e observando os próprios campos de comentários da revista online nos textos sobre o assunto, se chega a conclusão de que muitos acreditam que, embora esteja previsto que a condecoração seja por um ato realizado em favor das forças, na verdade a imposição de uma medalha se trata de um ato político, uma espécie de chamamento pra perto, um agrado com o intuito de conquistar capital político e angariar a simpatia de políticos influentes que em algum momento participam de processos decisórios que envolvem as Forças Armadas.
“… Esses tipos de Condecorações com Merdalhas e Ordens do Méritos se tornaram moedas de compras ou seja, troca de futuros favores ou interesses, e não por méritos! Já a algum tempo, políticos e algumas autoridades vêm sendo agraciados com essas condecorações sem terem o mínimo merecimento para isso, e o pior, condecoram bandidos (políticos ou autoridades corruptas)!”
Medalhas para desembargadores
Muitos militares questionam ainda a concessão de condecoração para magistrados. Alegam que é injusto que os comandantes distribuam condecorações para desembargadores e chefes de tribunais que acabam julgando as ações contra as próprias Forças Armadas.
O advogado Cláudio Lino, presidente de instituto de direito militar (IBALM) declarou à RSM que deve ingressar com pedido no CNJ ou ação civil pública exigindo explicações sobre essa situação. O advogado disse que após a sanção da reestruturação (lei 13.954/2019) há expectativa de muitas ações contra a União por parte de militares que se sentem prejudicados e que o “derrame de medalhas” lhe causa estranheza. “se jogaram fora a motivação esta não existia… “, “é assegurada as partes paridade de tratamento… imparcialidade do juiz, igualdade no acesso à justiça… “.
Na imprensa
Com base no pedido feito pela Revista Sociedade Militar à CGU o site Gazeta do Povo publicou artigo sobre a distribuição de condecorações para políticos.
“A entrega de honrarias a personalidades com vínculos pequenos — ou desconhecidos — com o universo militar é contestada por integrantes das Forças Armadas que não pertencem às cúpulas das corporações. Eles identificam um desprestígio das instituições aos militares de carreira e uma valorização a detentores de cargos públicos… ” Disse Olavo Soares, jornalista de Gazeta do Povo
Cgu 60502001452202031 Marin… by Sociedade Militar
Revista Sociedade Militar