… contagem de tempo de serviço dos profissionais da saúde e segurança pública, para efeito dos adicionais temporais …
Nessa terça-feira o presidente Bolsonaro, na presença de parlamentares ligados às polícias militares e corpo de bombeiros, sancionou uma nova lei que traz de volta os benefícios para a segurança pública no que diz respeito às mudanças implementadas durante a pandemia
Pela nova Lei Complementar 173/20, pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e aumento de salários foram proibidos durante a pandemia, foi proibida também a contagem do tempo para pagamentos futuros de militares Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
“LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020… IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”
Novo trecho sancionado por Bolsonaro
“Art. 8º …………………
§ 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I – para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
II – os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III – não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo;
IV – o pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR)
“O Pr @jairbolsonaro sancionou hoje o PLP 150/2020, de minha autoria, que restabelece a contagem de tempo de serviço dos profissionais da saúde e segurança pública, para efeito dos adicionais temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio).”, disse Derrite em suas redes sociais.
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