Requerimento para desfiliacao de partido político
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO PARTIDO _______________
JOÃO NOME do NOME, brasileiro, portador da identidade nº XXXXXX e Título de Eleitor XXXXX, zona nº XXX,seção nº XXX requer desfiliação e conseqüente baixa nos arquivos deste Partido. O requerente solicita ainda, de acordo com as orientações do TSE, que a informação seja devidamente encaminhada ao Juiz eleitoral da zona em que o requerente se encontra inscrito.
( cidade ) ,
Em ______/_________/_____________.
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JOÃO NOME do NOME
Obs: O documento deve ser impresso em três vias. É ideal que pelo menos uma das vias seja devidamente carimbada e contenha alguma indicação de recebimento pelo partido político.
Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 21, caput e parágrafo único. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Orientação do TSE. Para desligar-se de seu partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. Passados dois dias da entrega da comunicação ao cartório eleitoral, o vínculo se extinguirá para todos os efeitos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 21, caput e parágrafo único). Aquele que se filiar a outro partido deve comunicar tal fato ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito para o cancelamento imediato da filiação anterior (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 22, inciso V e Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009 [alterada pela Res.-TSE nº 23.421,de 2014], art. 13, § 4º).
O TSE prevê que, em locais onde não existe representação partidária, que a comunicação seja feita somente à autoridade competente. Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 13, § 5º: comunicação apenas ao juiz da zona eleitoral em que inscrito o filiado na hipótese de inexistência de órgão municipal ou comprovada impossibilidade de localização do representante do partido político.